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A MODERNIDADE LÍQUIDA E A POSSIBILIDADE DE UM DIREITO FRATERNO

Por:   •  7/3/2018  •  5.661 Palavras (23 Páginas)  •  354 Visualizações

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Desse modo, no presente artigo aplicou-se o método dedutivo, utilizando-se do raciocínio lógico de premissas e conclusões. Verificando-se os fatos sociais expostos sob o aspecto de mundo líquido e que aqui, a caráter de delimitação, são tidos como verdadeiros e inquestionáveis a fim de verificação.

Este ensaio se propõe investigar o direito fraterno sob a ótica da sociologia e filosofia do direito. Tendo como ponto relevante sua capacidade de contribuição acadêmica e social, além de corroborar com a elaboração de material nesta temática que ainda conta com poucas produções. Vislumbrando-se sobre a condução de um direito fraterno num cenário de mundo líquido onde o individualismo está cada vez mais presente.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 O ESTADO E A MODERNIDADE

Assim que os indivíduos começaram a se reunir em comunidades mais complexas que pequenos grupos isolados de famílias nômades surgiu a necessidade de organizar estas comunidades com regras que pudessem ser aplicadas a todos de forma sustentável para a sociedade e garantindo a estabilidade social de seus grupos.

Partindo de pequenas organizações como famílias, clãs, tribos e comunidades, os indivíduos chegaram a formação de uma forma superior de organização denominada como Estado, e que representaria de forma unitária a identidade de todo um povo nele reunido. Porém, a formação primária dos Estados tenha sido nas cidades formadas ao longo do crescente fértil 10.000 a.C., na fundação das cidades-estados gregas ou na organização de Roma, esta última que apresentava uma grande organização da justiça no direito civil, mas ainda sem relevante desenvolvimento quanto ao direito público.

Desde a transição da Revolução do Neolítico para Revolução Urbana o homem civilizado, aqui entendamos civilizado como o homem que fazia parte, fosse como escravo, fosse como líder, de alguma civilização no correr desse longo período histórico, este homem teve muitas características em comum em suas sociedades como o culto a divindades, o poder do líder, o respeito aos mais fortes e outras características que respeitando-se a diversidade de culturas e o longo espaço de tempo a que me refiro, mantiveram algumas semelhanças.

Nesse momento ainda não falamos do Estado Moderno, que de fato passou a dialogar com o individuo como sujeito de direitos perante o Estado, relação essa, que já tinha seus primeiros esboços no direito privado romano em suas leis que regiam as relações entre os particulares.

Na história tivemos grandes marcos legislativos que visaram garantir direitos civis ao cidadão em relação ao Estado. Dentre os primeiros podemos citar: O Cilindro de Ciro, na Pérsia do século VI a.C., onde o Estado garantia a liberdade de religião e a igualdade de raças. E já na Grécia havia democracia não há de se falar em Estado de Direito, quanto a Roma segue-se a mesma observação, apesar de seus cônsules e patrícios deverem satisfações aos senadores, também não havia um documento superior como lei maior a qual todos devessem obedecer. Havia garantias civis concentradas nas mãos dos patrícios e cidadãos, estamos falando de um período sem grandes avanços nas relações estatais para com o individuo. A vassalagem era o sistema social de poder dominante após o declínio de Roma e só no inicio da idade média houve algum pequeno sinal de mudança, no século XIII com a Carta Magna como resultado de tensões politicas entre os barões ingleses e o Rei João Sem Terra, essa Carta garantia principalmente o direito dos cidadãos livres possuírem e herdarem propriedades e de serem protegidos de impostos excessivos, nesse momento nasce de forma bem tímida o cidadão de direito.

Prosseguindo, já no século XVII tivemos a Petição de Direito, do Parlamento inglês ao Rei Carlos I, a qual reafirmava o direito a propriedade com a proibição do aquartelamento de soldados em casas de civis, o controle sobre impostos e a proibição de prisão sem motivo demonstrado. Nesse momento temos o homem médio normal já aspirando por garantias estatais que lhe conferissem um maior controle e previsibilidade sobre suas escolhas.

Nesse sentido, a Declaração de independência dos Estados Unidos em 1776, filosoficamente promovia os direitos individuais e o direito a revolução, esta última fez por influenciar a Revolução Francesa que aconteceria 5 anos depois em 1791.

Após essa construção de fatos chegamos a Era Moderna nos séculos XIX e XX, uma Era marcada pela segregação de classes, indivíduos e nações, a busca pela ordem era via de regra e meta perseguida pela sociedade Moderna, essa ordem buscada era inalcançável e inexistente. Consistia em classificar e condenar ou exultar o outro às suas chagas ou alegrias.

Classificar consiste nos atos de incluir e excluir. Cada ato nomeador divide o mundo em dois: entidades que respondem ao nome e todo o resto que não. Certas entidades podem ser incluídas numa classe — tornar-se uma classe — apenas na medida em que outras entidades são excluídas, deixadas de fora. (BAUMAN – 1999, p. 11).

A forma mais comum do individuo moderno analisar sua comunidade e identificar-se como sujeito partia de preconceitos contra o outro que não se encaixasse naquela construção social ou que era encaixado como inferior em situações que de maneira geral eram imutáveis, dessa forma havia o filho legitimo e o bastardo, havia a mulher honesta e a mulher indigna, e diversas outras formas de classificação mais ou menos abrangentes.

2.2 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA VIDA LÍQUIDA

As necessidades e anseios do homem contemporâneo são deveras diferentes das necessidades e anseios do homem pré-moderno, demandando cada vez mais do poder judiciário, devido as novas, aceleradas e continuas mudanças na sociedade.

No mundo líquido proposto por Bauman há diversas mudanças observadas pelo sociólogo em todas as instituições da sociedade, desde o conceito de família até as mudanças na maneira de se comportar em determinadas situações sociais. Sob a ótica desse conceito não há mais como alguém de nossa contemporaneidade viver “como nossos pais”, como cantava Elis Regina na canção do célebre cantor e compositor Belchior. A globalização, a internet, o êxodo rural, a difusão da informação em tempo real, as influencias exteriores trazidas pelos meios de comunicação e a inclusão de pessoas e costumes de outros sistemas culturais transformaram o homem, principalmente nos anos que se seguiram após a segunda grande guerra.

Parafraseando o historiador

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