Direito de família
Por: kamys17 • 30/11/2017 • 650 Palavras (3 Páginas) • 335 Visualizações
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da morte. Tem como sinônimo última vontade.
Inventariado: contexto processual. Pessoa que deixou o patrimônio (morto).
Inventariante: quem requer o inventário.
Sucessões | Princípio de Saisine Aula (06/08)
Não precisa de solenidade para adquirir a propriedade, além de direitos e obrigações. É dono do patrimônio logo após a morte. O registro da partilha é meramente declaratório.
Quando há compra e venda, por exemplo, há a registro constitutivo do direito. Em decorreria do fato morte, os herdeiros ficam tanto com o ativo quanto passivo de maneira automática.
Princípio da saisine: há a transmissão automática dos bens no momento da morte. É uma ficção jurídica. Transmite-se desde logo, de maneira imediata.
O domicílio da sucessão ocorre no último domicílio do falecido.
Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
Domicílio x residência = no domicílio o indivíduo exerce suas principais atividades. Não se mora em domicílio, que representa a circunscrição municipal!
Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
O artigo supracitado faz menção a existência da sucessão legal e testamentária.
A lei que rege a sucessão é a vigente no tempo da abertura da sucessão.
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