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Direito das Coisas

Por:   •  28/12/2017  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  417 Visualizações

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Iolanda, que é prostituta e ganha a vida vendendo seu corpo sustenta fornecendo alimentos, habitação e vestuário para seus progenitores biológicos maternos, uma vez que, já com idade avançada não conseguem mais proverem seu próprio sustento, sendo de conhecimento de ambos que Iolanda é prostituta e que sua renda advém da prostituição. Qual o crime praticado pelos progenitores? Se tentado ou consumado? Haveria alguma excludente de ilicitude?

RESPOSTA - formalmente haveria crime de rufianismo 230, do CP, caso seja aplicado a letra fria da lei. Todavia não haverá crime se aplicado a excludente de ilicitude, posto que a conduta praticada pelos progenitores de Iolanda resta acobertada pela excludente de “estado de necessidade”, art. 23, inciso I, do CP, que diz: “não há crime quando o agente pratica o fato em – estado de necessidade”.

8) Melendez, turista espanhol, resolve vir ao Brasil a passeio para desfrutar de suas férias e já em solo brasileiro é “induzido” por Vênula a se prostituir e já atuando o mesmo como prostituto após alguns meses resolve ele desistir porém é brutalmente espancado por Vênula e Tércio, ambos brasileiros, que o impede de parar com a prostituição. Qual o crime praticado? Se tentado ou consumado?

RESPOSTA – Art. 228, § 2º do CP (aplicando-se aqui o principio da consunção - crime mais grave absorve crime menos grave), motivo pelo qual se exclui a figura capitulada no art. 227, § 2º do CP.

9) Adinael, acerca de “uma” semana mantém a pedido de Rômulo casa de prostituição, local que é exclusivamente frequentado por prostitutas e prostitutos onde acabam por combinarem o preço e forma de satisfazer a lascívia de seus clientes em um dos quartos do alusivo prostíbulo. Qual o crime praticado? Se tentado ou consumado?

RESPOSTA – “Não” é crime. O art. 229 do CP, de Manter Casa de Prostituição é crime que exige para a sua configuração a habitualidade, assim como a respectiva campana policial para a configuração do delito.

10) Ramirez, na condição de “Gerente” analítico ao constatar um erro no balaço financeiro provocado pelo departamento financeiro da “Diretora” Débora, diga-se erro que causou grave prejuízo para a empresa onde ambos trabalham, assim passa o mesmo a constranger Débora exercendo grave ameaça para que ela lhe preste certos favores sexuais, sob pena de tornar público aquele fato. Qual o crime praticado? Tentado ou consumado?

RESPOSTA – “Não” é crime. Urge salientar que o crime previsto no art. 216-A exige a condição de “superior hierárquico” e não havendo esta elementar do tipo, não há que se falar em crime. Contudo, a conduta de Ramirez se amoldaria ao crime previsto no art. 158, de Extorsão CP.

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