Direito civil das coisas
Por: Carolina234 • 10/1/2018 • 720 Palavras (3 Páginas) • 430 Visualizações
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dívida condominial.
** A dívida se adere à coisa.
Direito de Propriedade
É o direito que outorga ao seu titular a faculdade de usar, fruir, dispor e reaver a coisa.
Limitações ao Direito de Propriedade (art 1228, § 1, CC)
Função social da propriedade.
Observância das finalidades econômicas, sociais e ambientais.
Direito de Vizinhança (art 1277, CC) – só ler..
Aquisição da Propriedade
A aquisição pode ser:
1 – Derivada: Cadeia de sucessão “lato sensu” (passando de uma pessoa para outra)
2 – Originária: O proprietário anterior é inexiste ou irrelevante (ex: Usucapião)
Usucapião
Requisitos essenciais a todas as modalidades:
1 – Posse contínua, mansa e pacífica;
2 – Decurso do tempo;
3 – Animus Domini.
Modalidades de Usucapião
Modalidade extraordinária (art 1238, CC)
1 – Ausência de justo título e boa-fé.
2 – 15 anos ou 10 anos (se fixou moradia ou der caráter produtivo)
Modalidade Ordinária (art 1242, CC)
1 – Presença de justo título e boa-fé
2 – 10 anos ou 5 anos (se fixou moradia ou der caráter produtivo)
Usucapião especial rural (art 1239, CC)
1 – Área rural não superior a 50 hectares;
2 – Fixar moradia ou dar caráter produtivo;
3 – tem que ser a única propriedade;
4 – 5 anos.
Usucapião especial urbana (art 1240, CC)
1 – Área urbana de até 250m²;
2 – Fixar moradia;
3 – tem que ser a única propriedade;
4 – 5 anos.
Usucapião urbana coletiva (art 10 do Estatuto da Cidade)
1 – Área urbana de mais de 250m²;
2 – Devem favorecer população de baixa renda;
3 – Ficar moradia;
4 – tem que ser única propriedade;
5 – 5 anos.
Usucapião conjugal (art 1240-A, CC)
1 – Área urbana de até 250m²;
2 – Propriedade conjunta dos cônjuges;
3 – Abandono do lar;
4 – Tem que ser única propriedade;
5 – 2 anos.
Direitos Reais de Garantia
Tem-se 3 direitos, quais sejam:
1 – Hipoteca: Recai sobre múltiplos objetos (sobre imóveis; navios e aeronaves);
2 – Penhor: Recai sobre bens móveis;
3 – Anticrese: Recai sobre frutos de imóveis.
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