Direito Constitucional - Etapa
Por: eduardamaia17 • 26/4/2018 • 1.076 Palavras (5 Páginas) • 300 Visualizações
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mais organizada as atribuições, ou seja, os poderes não brigam ou sobrepõem as atividades um dos outros, conforme ocorrido no decorrer da história.
CONCLUSÃO DO GRUPO
Com base no disposto nas entrevistas, fica evidenciada a ineficácia do poder executivo o qual teria que legislar de forma mais contundente, esta omissão acaba indo contra a própria constituição, e a legislação caindo sobre impugnação por parte do legislativo.
Outro ponto trata sobre a história do judiciário, e como está emperrado em burocracia e a falta de investimento por parte do executivo, faltando pessoal e recursos para que haja a ampliação e melhor atendimento a demanda. Além disto, outro ponto, e a forma tradicionalista o qual é tratada o judiciário, que acaba emperrando em usos e costumes (formalidades).
Porém o foco para uma mudança e um melhor atendimento as demandas (fatos sociais), oriundos da atual sociedade emperra no executivo o qual acabara criando as leis, muitas em beneficio próprio ou de forma que beneficiam no desempenho das atividades de forma desordeira.
O grupo apreciou a forma com que tratam acerca do tema em esferas diferentes, pela visão de um ministro e um jornalista, a pergunta acabara, tendo o mesmo ponto, a dissertação sobre o sistema legislativo brasileiro.
Para o jornalista, a crítica de forma lúdica e clara a visão de Ruy Barbosa que acabara tendo um cunho mais apreciativo por parte da mídia, pois sua imagem pessoal ficara em ascensão por conta de uma investigação de corrupção a qual acompanhava como relator, e acabara não ficando conclusa por conta de sua aposentaria, porém dissertaram e abrilhantaram outros que tem função de mesmo peso e importância e dedicaram suas vidas e carreiras em defesa dos direitos do cidadão brasileiro.
Com base em que as matérias apresentadas como fonte de estudo da referida ATPS serem antigas, o judiciário desde então passou por algumas mudanças, tais como: a introdução do processo eletrônico, processo onde todas as peças processuais, petições, certidões, despachos e outros documentos componentes, são virtuais, ou seja, são digitalizados e encaminhados em arquivo para que haja a visualização por meio eletrônico, tendo em vista a ausência de papeis, diz-se que os autos do processo estão digitalizados. A implantação deste processo já esta avançando, junto a modernização do judiciário brasileiro.
A reforma do CPC, sendo difundida este ano entre os operadores do direito e em adequação perante o judiciário.
Leis que regulamentam o uso da internet, que cobrem fatos sociais e projetos que tendem a atender as demandas da atual sociedade.
Parafraseando o judiciário tem avançado, mesmo dentre as burocracias e paradigmas que acabam emperrando os poderes brasileiros.
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