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Defeito dos negócios jurídicos

Por:   •  15/10/2017  •  5.386 Palavras (22 Páginas)  •  476 Visualizações

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Se o beneficiário não sabia, o negócio não se anula mas o terceiro vai ter que indenizar o prejudicado.

dolo do representante: Se o representante comete dolo em nome do representado for representante legal, que a lei determinou, aquele que o representado não tem escolha, o negócio de desfaz e se houver perdas e danos somente o representante vai pagar.

Se o representante cometeu dolo em nome do representado for representante convencional, escolhido pelo representado, o negócio vai se desfazer e o representado vai junto com o representante pagar pelas perdas e danos.

Coação:

Na coação eu sou forçado a errar, porém a coação a ameaça que é capaz de levar a anulação do negócio jurídico é somente a psicológica, a física não.

Violência psicológica: causa de anulabilidade.

Violência física: causa de nulidade absoluta.

Não tem igualdade de sexo porque a ameaça pro homem é diferente para a mulher.

O juiz analisa todas as circunstâncias, até o temperamento.

Ameaças psicológicas mas q não posso caracterizar como coação:

1- exercício regular d um direito: Cobrar, processar, o cara pq ele me deve é meu direito.

2- simples temor reverencial: vou fazer tal coisa pro meu prof se n ele vai contar pro meu pai minhas notas, vou fazer por admiração ao meu pai.

3- coação de terceiro sem o conhecimento do benefício: negociação q eu fiz c a karine e o jhonatan, mas o jhonatan n veio e ofereceu o iphone 6 ele ameçou matar minha família se eu n comprasse, se a karine n sabia disso eu vou propor a ação só contra o jhonatan e o negócio continua existindo, mas se ela sabia o negócio se desfaz e os 2 vão me indenizar.

atuação do representante: (igual o dolo do represetante).

Coação e estado de perigo são confundíveis, a diferença é que na coação quem coloca em risco é o próprio beneficiário , por si ou por terceiro, ja no estado de perigo, quem se coloca em risco é o próprio manifestante de vontades.

Estado de perigo: . Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

premido de necessidade: estou na areia movediça

conhecimento da outra parte: a pessoa passa ali e me ve

obrigação excessivamente onerosa: eu peço ajuda e ela diz q só me ajuda se eu der meu relógio de ouro.

meu filho foi sequestrado e falo p vilmar comprar meu ap pelo msmo valor do sequestro mas n falo nd p ele do sequestro, então não há conhecimento da parte. Então n da de anular.

mas se eu falo q é p pagar o resgate , e o vilmar ainda diz q só compra se for mais barato, anula-se, ele esta se aproveitando da situação.

Lesão:

Na lesão tenho uma situação de risco do meu patrimônio, somente.

requisitos:

1- desproporção: : Entre a prestação e a contra prestação.

O equilíbrio se encontra no saber o que se vai dar e o que se vai ganhar em troca. Equilíbrio do conhecimento.

Ex: Compro um terreno de 1 mil por 5 mil, há uma desproporção.

Inexperiência: quando financia algo grande tipo um carro, ele não olha quanto que vai pagar de juros olha só as parcelas, o quantos que cabem no bolso dele.

necessidade premente: é o cara que final do ano pega o dinheiro do banco para pagar o décimo terceiro para dar para seus funcionários.

2- Lesão contratual: Geral

lesão usurária: : É aquela lesão que decorre da cobrança extorsiva (exagerada) de juros .

A lesão usurária está dentro da contratual.

Ex de lesão contratual sem ser usurária: meu carro quebro e tenho reuniao na empresa, peço o do vilmar emprestado e ele me empresta p me salvar profissionalmente . Mas se ele fala q eu tenho q voltar c 4 pneus novos n é mais proporcional.

A desproporção tem que ser avaliada no momento em que o negócio é feito.

Tem que atualizar o valor, o valor tem que comprar a mesma coisa que comprava o tempo atrás.

Fraude contra credores:

Na fraude contra credores duas pessoas estão fazendo um negócio jurídico oneroso ou gratuito, para prejudicar uma terceira pessoa.

não é qualquer credor que pode alegar a fraude contra credores, via de regra (exceção) somente o credor quirografário , que é o credor que tem como garantia da dívida somente um título executivo .

do um cheque pra alguém, isso n garante q a pessoa vai receber pq eu posso n pagar.

Conceito de credor quirografário: É o credor que não possui direito real de garantia. Seus créditos estão representados por títulos advindos de relações obrigacionais.

são títulos executivos: cheque, nota promissória, escritura pública, outro documento público, contratos garantidos por hipoteca, penhor, caução..

Fraude contra credores é diferente de fraude a execução.

Se ja tem ação é fraude de execução, se não tem é fraude contra credores.

Insolvência: (Benéfico/Oneroso): Prejuízo ao credor, Se eu tenho duas casas, vendo a única que poderia ser atingida pela dívida, o credor será prejudicado.

Ocorre a insolvência quando o meu ativo ,a minha grana, é menor que meu passivo minha dívida

A fraude contra credores serve para que eu consiga tirar o meu patrimônio

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