Dano material, acidente de trânsito
Por: eduardamaia17 • 16/12/2018 • 794 Palavras (4 Páginas) • 415 Visualizações
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total de R$7.476,13 (sete mil quatro centos e setenta e seis reais e treze centavos).
Cabe frisar também que os mesmos haviam entrado em acordo, do requerido pagar todo mês de R$300,00 (trezentos reais) todo mês, porém o mesmo pagou apenas um mês e se negou a pagar o restante.
Vale ressaltar que a requerente por diversas vezes tentou resolver o problema amigavelmente com o requerido, porém sem lograr êxito, pois o mesmo se nega a arcar com as consequências de seus atos, que por culpa da imprudência do mesmo, a requerente encontra-se com um prejuízo enorme de dano material.
Diante dos fatos expostos não restou alternativa a requerente, há não ser procurar seus direitos nesse digno Juizado Especial Civil.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
a) Que seja a presente ação recebida, registrada e autuada, em tudo obedecidas as cautelas legais;
b) A citação do Requerido para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, e, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão;
c) Julgar procedente o pedido, para que seja condenado o requerido o pagamento no valor de R$5.946,13 (cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e treze centavos) em peças, e o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em mão de obra, o que perfaz o valor total de R$7.476,13, a título de DANOS MATERIAIS causados a requerente, conforme fatos expostos;
d) Provar o alegado por todo meio de prova em direito admitido, inclusive depoimento pessoal das partes e de testemunhas, que comparecerão às audiências independentemente de intimação.
A parte Requerente declara estar ciente das disposições do § 3º do art., 3º da Lei 9.099/95 e assim, caso não haja acordo renuncia, desde logo, a eventual valor que exceda o máximo legal. Declara, ainda, estar ciente de que o seu abandono do processo por mais de 30 (trinta) dias implicará na extinção do feito. Fica ciente também de que deverá comparecer às audiências em juízo, implicando a sua ausência, injustificadamente, na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, que reza: “Art. 51: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixa de comparecer as audiências do processo”.
Dá-se à causa o valor de R$ R$7.476,13 (sete mil quatro centos e setenta e seis reais e treze centavos)
A Parte Reclamante apresenta documentos nesta oportunidade: ( ) não (X) sim.
Termos em que pede deferimento,
Boa Vista - RR, 22 de novembro de 2017.
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Jessyca Dayane Ferrari
Requerente/ Procurador
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Mateus Williams de Morais Pereira
Estagiário F2017231
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