DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
Por: SonSolimar • 20/7/2018 • 7.639 Palavras (31 Páginas) • 276 Visualizações
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2.2.7 Consumação 25
2.2.8 Tentativa 26
2.2.9 Ação penal 26
2.2.10 Lei 9099/95 26
2.2.11 Classificação doutrinária 26
2.2.12 Figura privilegiada e perdão judicial: art. 242, § único 27
2.2.13 Art 242 do código penal e prescrição da pretensão punitiva 27
2.2.14 Legislação penal especial 27
2.3 SONEGAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO 27
2.3.1 Objetividade jurídica 28
2.3.2 Objeto material 28
2.3.3 Núcleos do tipo 28
2.3.4 Sujeito ativo 29
2.3.5 Sujeito passivo 29
2.3.6 Elemento subjetivo 29
2.3.7 Consumação 29
2.3.8 Tentativa 30
2.3.9 Ação penal 30
2.3.10 Lei 9099/95 30
2.3.11 Classificação doutrinária 30
2.3.12 Sonegação do estado de filiação e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido: diferenças 31
3 DOS CRIMES CONTRA A ASSISTENCIA FAMILIAR 32
3.1 ABANDONO MATERIAL 32
3.1.1 Objetividade Jurídica 33
3.1.2 Sujeito ativo 33
3.1.3 Sujeito passivo 33
3.1.4 Elementos objetivos do tipo 34
3.1.5 Elementos subjetivos do tipo 35
3.1.6 Elemento normativo do tipo 35
3.1.7 Qualificação doutrinária 35
3.1.8 Consumação e tentativa 35
3.1.9 Concurso de crimes 36
3.1.10 Detração Penal 36
3.1.10 Pena e ação penal 36
3.2 ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDÔNEA 37
3.2.1 Objetividade jurídica 37
3.2.2 Sujeito ativo e sujeito passivo 37
3.2.3 Elementos objetivos do tipo 38
3.2.4 Elemento subjetivo do tipo 38
3.2.5 Qualificação doutrinária 39
3.2.6 Consumação e tentativa 39
3.2.7 Figura típica qualificada 39
3.2.8 Pena e ação penal 40
3.3 ABANDONO INTELECTUAL 40
3.3.1 Objetividade jurídica 40
3.3.2 Sujeito ativo e sujeito passivo 40
3.3.3 Elementos objetivos do tipo 41
3.3.4 Elemento subjetivo do tipo 41
3.3.5 Consumação e tentativa 41
3.3.6 Qualificação doutrinária 41
3.3.7 Pena e ação penal 42
3.4 ABANDONO MORAL 42
3.4.1 Objetividade jurídica 42
3.4.2 Tipo objetivo 42
3.4.3 Tipo subjetivo 43
3.4.4 Sujeito ativo 44
3.4.5 Sujeito passivo 44
3.4.6 Consumação e tentativa 44
3.4.7 Ação penal 45
4 DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA 46
4.1 INDUZIMENTO A FUGA, ENTREGA ARBITRÁRIA OU SONEGAÇÃO DE INCAPAZES 46
4.1.1 Objetividade jurídica 46
4.1.2 Tipo objetivo 46
4.1.3 Tipo subjetivo 47
4.1.4 Sujeito ativo 47
4.1.5 Sujeito passivo 47
4.1.6 Consumação e tentativa 48
4.1.7 Ação penal 48
4.2 SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES 48
4.2.1 Objetividade jurídica 49
4.2.2 Tipo objetivo 49
4.2.3 Tipo subjetivo 49
4.2.4 Sujeito ativo 50
4.2.5 Sujeito passivo 50
4.2.6 Consumação e tentativa 50
4.2.7 Perdão judicial 50
4.2.8 Ação penal 51
REFERÊNCIAS 52
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1. DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
- BIGAMIA
Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.[1]
1.1.2 Objetividade jurídica
O bem jurídico tutelado pela lei penal é a organização familiar, tendo em vista o casamento
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