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DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

Por:   •  30/6/2018  •  1.659 Palavras (7 Páginas)  •  258 Visualizações

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(v) prestação de serviço eleitoral - Não é tributo, enseja sobre a prestação de serviços e não como prestação pecuniária.

(vi) pedágio (vide anexo V) - Não é tributo, foi considerado pelo STF como preço público, por entenderem que o pedágio não é compulsório, já que não é cobrado de quem não utiliza a rodovia.

(vii) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando) - Apesar de ser uma questão polêmica, considero tributo, pois os recursos ganhos com atividades ilegais são transformados em ativos comuns. O tributo, por si só, não é uma sanção, portanto não contraria o art. 3º do CTN “...que não constitua sanção de ato ilícito...”.

(viii) taxa de ocupação de terreno da marinha (vide anexo VI) - Não é tributo, conforme anexo VI possui natureza jurídica de preço público, pois é uma receita patrimonial cobrada pela União em virtude da utilização de um bem público.

(viii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo VII) - não é tributo, já que, estar previsto em “lei” é requisito fundamental do tributo.

5. Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.

A definição de direito tributário passa por duas vertentes: o direito tributário positivo e, em função dele, a Ciência do Direito. O professor Paulo de Barros Carvalho pontua:

“Estamos em que o direito tributário positivo é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto de proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Compete à Ciência do Direito Tributário descrever esse objeto, expedindo proposições declarativas que nos permitam conhecer as articulações lógicas e o conteúdo orgânico desse núcleo normativo, dentro de uma concepção unitária do sistema jurídico vigente” (2011, p.47).

O Direito tributário não é o ramo apenas do Direito público, mas abrange outros ramos do direito, nos mais diversos setores de atividades. E além “estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, de modo prescritivo, ainda descreve sobre o assunto, através da Ciência do Direito tributário, propiciando um estudo mais profundo e interligado aos demais ramos do direito.

Portanto, o direito tributário não possui um ramo do direito especificamente. Está integrado ao conjunto das proposições jurídico-normativas concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos e, profundamente ligado a todas as regras e ramos jurídicos que possam vir a elucidar a matéria de modo a integrar o seu conteúdo.

6. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):

Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal n. 2.809, de 10/10/2011

Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.

Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.

§ 1º A alíquota é de 5%.

§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.

Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.

Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.

Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada. (...).

Pergunta-se:

a) Quantas normas há nessa lei?

Existem 11 normas na lei acima.

b) Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei.

1 - O pagamento da taxa de controle de obras tendo como “fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.”

2 - A utilização do preço do serviço prestado como base de cálculo da taxa.

3 - A alíquota cobrada ser de 5%.

4 – Utilizar como base de cálculo para o valor da taxa o “preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.”

5 - Definição de que o contribuinte é o prestador de serviços.

6 – A incidência da taxa se dá ao efetivar o serviço.

7 – O prestador de serviços tem o dever de emitir a nota fiscal de serviços e destacar a taxa devida no momento da efetivação do serviço.

8 - O valor da taxa deve ser recolhido até o décimo dia útil do mês subsequente.

9 – Caso não recolha a taxa no prazo estabelecido, pagará multa de 10% sobre o valor devido.

10 – Caso o serviço for prestado sem a emissão da nota fiscal de serviços, a autoridade fiscal deve

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