DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - CONDENAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS FIXADAS NOS LIMITES DA RAZOABILIDADE, POR SER APENAS COMPLEMENTAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA INEXISTENTE
Por: eduardamaia17 • 10/10/2018 • 2.597 Palavras (11 Páginas) • 351 Visualizações
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DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora requer, inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no instrumento procuratório em anexo (Doc. 01). Não dispondo de numerário suficiente para arcar com taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorários ou quaisquer outras cobranças dessa natureza sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, o suplicante requer a assistência da Defensoria Pública com fulcro na Lei n° 1.060/50, acrescida das alterações estabelecidas pela Lei n° 7.115/83, tudo consoante com o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal.
DO ESCORÇO FÁTICO
A alimentante é fruto do matrimônio entre a Sra. Maria das Dores de Brito Caetano e o Sr. Antônio Caetano, conforme se comprova através das Certidões de Nascimento e Casamento, ora acostadas à inicial. (Docs. 02 e 03).
Ocorre que, desde a separação do casal, a menor Requerente e sua genitora têm passado por situação financeira difícil, eis que a Sra. Maria das Dores ficou com a guarda da infante, sendo que é a única responsável por sua mantença. Atualmente, a mãe da criança está desempregada, agravando ainda o estado precário em que se encontram. De fato, a Sra. Maria das Dores não tem condições de arcar sozinha como todas as despesas da menor Autora.
Por esta razão, a Alimentante, representada por sua genitora, ajuizou Ação de Alimentos em desfavor do Sr. Antonio Caetano, pai da menor, perante a 8ª Vara de Família, cujo processo recebeu o nº 2003.02.73377-9 (Doc. 04). Entretanto, consoante se verifica da cópia do Aviso de Recebimento – AR, em anexo (Doc. 05), o Sr. Antonio Caetano não foi intimado do despacho do M.M. Juiz que arbitrou alimentos provisórios em despacho exarado às fls. 13, do referido processo (Docs. 06 e 07), uma vez que o mesmo mudou-se sem deixar informações acerca de seu paradeiro.
Assim sendo, diante da impossibilidade de se executar o valor devido pelo Sr. Antonio Caetano, a título de alimentos provisórios, haja vista que a mãe da menor Requerente não sabe informar onde se encontra o Requerido no processo nº 2003.02.73377-9, vem, através do presente pleito, ajuizar Ação de Alimentos em face dos Sr. Francisco Damião Caetano e da Sra. Antonia Vilma de Sousa, avós paternos da infante em questão.
Ressalte-se, neste diapasão, a Sr. Antonio Caetano, muito embora eventualmente o mesmo mantém contato telefônico para saber de sua filha.
tal is os problemas econômicos, Os genitores da promovente encontram-se em situação financeira precária, não podendo nem suprir as necessidades básicas da família, razão pelo qual a Demandante vem interpor a presente ação em face de seus avós paternos e maternos com o fim de requerer complementação de pensão alimentícia.
Tal necessidade urgente é constatada pelos problemas econômicos a seguir relatados, senão vejamos:
- A representante da genitora encontra-se desempregada;
- O pai da promovente é gari da Prefeitura de Fortaleza, percebendo renda mensal líquida em torno de R$115,00 (cento e quinze reais);
- A promovente e seus genitores moram em uma casa alugada. O valor do aluguel é de R$110,00 (cento e dez reais). Em virtude da dificuldade financeira pela qual estão passando, o aluguel de sua residência encontra-se com 13 (treze) meses em atraso. A imobiliária responsável está movendo uma Ação de Despejo (docs. 06 e 07);
- Na residência da promovente não há água nem energia, uma vez que esses serviços foram “cortados” por falta de pagamento (doc. 05);
- Que o pai da promovente contraiu vários empréstimos, como se pode observar em seu contracheque anexo, bem como vendeu vários bens (fogão, geladeira, etc.) afim de prover as necessidades da família (alimentação, pagamento das contas – aluguel, água, luz), não tendo isso sido suficiente;
- Que o pai da promovente muitas vezes tem que faltar ao trabalho, pois utiliza os vales-transporte recebidos de seu órgão empregador, para a compra de alimentos;
- Que a promovente e seus genitores muitas vezes não têm o que comer, não têm água para tomar banho, se sujeitando a doenças;
A postulante encontra-se em idade escolar, estando atualmente matriculada no CIES.
Diante de tudo o exposto, fica claro e evidente que os pais da promovente não têm condições de suprir suas necessidades básicas (alimentação, saúde, educação, moradia, etc.).
Assim, a requerente, diante da “saltante” incapacidade de seus pais em promover suas necessidades básicas, vem, representada por sua genitora, através da presente, requerer, como de direito, com espeque nos arts. 1.694 a 1698 do Código Civil, e demais disposições aplicáveis a matéria, a título de pensão alimentícia, o quantum de um salário mínimo, a seus avós paternos e maternos, ora qualificados no caput dessa exordial.
DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS PROMOVIDOS
É certo que o avô paterno da promovente – o Sr. Tarcísio Rodrigues de Melo - é funcionário público federal aposentado. E que, a avó paterna – a Sra. Matilde Freitas de Melo - é do lar.
Similarmente, o avô materno da promovente – o Sr. Edmundo de Sousa Bento – é funcionário da Prefeitura Municipal de Fortaleza. E que, a avó materna – a Sra. Noeme de Oliveira Bento – é do lar.
Acrescentamos que os avós paternos da promovente possuem casa própria, automóveis, e que espontaneamente prestam auxílio financeiro a outros netos. Contudo, têm se negado, veementemente, a colaborar na manutenção da promovente, em virtude de nunca terem “aceitado” o matrimônio de seus pais. É tão visível a insensibilidade dos avós paternos a ponto de nunca terem visto a neta, que hoje já possui 12 (doze) anos.
DO DIREITO
Alimentos, em seu sentido jurídico, quer dizer a prestação fornecida a uma pessoa, para que esta possa atender as necessidades básicas para seu sustento.
Vejamos a dicção dos arts. 1.694, caput e §1°, e 1.695 do novo Código Civil, in verbis:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive
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