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DEFESA ADMINISTRATIVA

Por:   •  27/1/2018  •  1.484 Palavras (6 Páginas)  •  359 Visualizações

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ISSQN requerente as notas do ano de 2010 a cobrança dos tributos não devem ser inseridas na cobrança d s tributos fiscalizados. Em decorrência de já estarem prescritas, passando assim o prazo de 5 (cinco) anos para realizar a presente fiscalização sobre estas pendências. Dispõe o artigo 174 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966, sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

“Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”

Assim, verifica-se que com a prescrição das notas fiscais do ano de 2010 e respectivos valores que serviram de amparo para o levantamento efetuado redundaram em erro do Sr. Fiscal, conforme o demonstrado nos fatos acima. Tal fato por si só eiva de nulidade os autos de infração lavrados pois desobedece ao Art. 142 do CTN, quando legisla:

“Art.142 .Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”

Aplicando-se ao fato, atentar sobre a correção do valor da presente multa que seria R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Pela retirada do ano de 2010, totalizando assim 16 (dezesseis) operações não emitidas.

Decorrente a não prestação de serviços do ano de 2011 à 2013, não emitiu as notas fiscais referentes à prestação de serviços. De acordo com os fatos narrados, a principal função da autora é a venda de peças e acessórios para veículos automotivos. Justificando a ausência das operações.

b) DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Neste ponto, cumpre observar seguinte disposição do Código de processo civil:

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no fato de que, sem a antecipação dos efeitos da tutela, a secretaria de finanças certamente determinará a inscrição do referido Débito na Divida Ativa do Estado, ajuizando a suspensão da operação do Simples Nacional da microempresa.

No que tange ao segundo requisito, qual seja, o do periculum in mora, cumpre observar que o recolhimento do imposto junto a Secretaria de Finanças para os vinte dias corridos para proceder a liquidação do débito apurado na presente ação fiscal. Sendo necessário afirmar, que isso implicará em sujeição da autora ao pagamento de débito tributário maior que o realmente devido. Desta feita, surge o fundado receio de que haja perda financeira de difícil reparação.

Ademais, a tutela antecipada certamente evitará que se veja a autora compelido a recorrer à regra do solve et repete, caso se faça necessário um pedido de restituição do indébito. Assim, presentes os pressupostos autorizadores da antecipação do pedido, faz jus a autora à suspensão do crédito tributário, nos termos do art. 151, V, do CTN, ora transcrito:

“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;”

Assim, estas penalidades, multa e juros, se mantidos, deverão serem reduzidos ao suportável pela capacidade contributiva, em caso de entendimento contrário, mister se faz a elaboração de nova planilha contábil, expurgando-se a capitalização, reduzindo as multas e os juros incidentes sobre o valor principal aos índices preconizados em lei, primando pela observância dos dispositivos legais e conferindo à notificada a mais perfeita JUSTIÇA!

IV. DO PEDIDO

Apoiado em todo o exposto e nas provas documentais acostadas ao procedimento, permite-se a notificada, na exata forma processual administrativa, requerer que:

a) Seja regularmente distribuída e conhecida a presente DEFESA ESCRITA, sendo processada pelo órgão competente.

b) Seja concedida a antecipação da tutela jurisdicional, nos termos do art. 273, do CPC, presentes os requisitos necessários - fumus boni júris e periculum in mora - afastando, assim, a majoração de alíquota do ISSQN e a não suspensão da empresa pelo simples nacional.

c) Seja, face a nulidade das notificações pelos motivos acima desfilados, declarada a NULIDADE fiscal do ISSQN, destinando-a ao arquivo administrativo suportando, posteriormente, o notificante, os custos havidos pela notificada na produção da presente defesa escrita, ou ainda,

d) Seja adentrado no mérito da presente defesa, constatando-se a incidência de multas e juros superiores aos previstos legalmente, procedendo-se aos recálculos do real valor

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