Defesa Administrativa Inmeq
Por: Evandro.2016 • 6/12/2018 • 973 Palavras (4 Páginas) • 333 Visualizações
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Ademais, vale ressaltar que as providências já foram tomadas, tanto é que hoje todas as manutenções estão realizadas, eis que conforme já dito, realizamos manutenção mensal em nossos equipamentos por empresa autorizada e todas as sextas-feiras são realizados os serviços de limpeza dos equipamentos.
Tais circunstâncias demonstram que o Requerente em nenhum momento agiu de má-fé, nem tampouco lesou seus consumidores.
Ressalta-se ainda, que a Empresa prima pela qualidade e respeito aos consumidores, vez que sempre está atenta à legislação do INMETRO, bem como ao Código de Defesa do Consumidor, já que sempre acatou e praticou as normas pré-estabelecidas.
Assim, Douto Presidente, mesmo tendo atendido a todas as prescrições legais, a Empresa Requerente fora autuada, tendo sido alvo de infortúnio, haja vista que as demais especificações exigidas condizem com a lei, como se pode ver no Boletim de Fiscalização.
3.1. DA NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO SUPRA
Conforme se lê na Resolução CONMETRO nº 08/06, para que o Auto de Infração não seja considerado nulo, deverão ser respeitadas algumas exigências, qual sejam:
Art. 7º. Deverá constar do auto de infração:
I - local, data e hora da lavratura:
II - identificação do autuado;
III - descrição da infração;
IV - dispositivo normativo infringido;
V - indicação do órgão processante;
VI - identificação e assinatura do agente autuante;
Art. 8º. O auto de infração deverá ser lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, destinando-se a primeira à instauração do processo administrativo e a segunda ao autuado, para conhecimento da autuação, adoção das medidas corretivas e providências necessárias.
Entretanto Ilustríssimo, tais especificações não foram atendidas, eis que sequer fora lavrado qualquer auto de infração, sendo o Requerente surpreendido posteriormente com o recebimento via AR de “Notificação de Autuação”.
Por tais fatos, requer o Requerente pela nulidade dos autos de infrações supra, eis que estão em desconformidade a Resolução CONMETRO nº 08/06.
4. DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer seja a presente defesa administrativa recebida e provida, no sentido de tornar sem efeito os autos de infração de nº 3021707; 3021708, pelos motivos fáticos acima explicitados, bem como por ser o Defendente primário e sempre ter zelado pelo pronto cumprimento das legislações pertinentes.
Nestes termos, pede e espera
DEFERIMENTO.
Imperatriz – MA, 17 de agosto de 2017.
Wia Empreendimentos Ltda.
CNPJ nº 11.985.453/0001-30
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