Crimes Ambientais
Por: Salezio.Francisco • 19/4/2018 • 4.100 Palavras (17 Páginas) • 388 Visualizações
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3. Princípios do direito ambiental ............................................................................. 10
4. Lei 9.605/98 e a tutela penal do meio ambiente................................................... 12
5. Crime Ambiental .................................................................................................. 14
5.1. Definição ............................................................................................................ 14
6. Tipos de Crimes Ambientais ................................................................................. 14
6.1 Crimes Contra a fauna........................................................................................ 14
6.2 Crimes Contra a flora.......................................................................................... 15
6.3 Poluição e outros Crimes Ambientais................................................................ 15
6.4 Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural ..........................16
6.5 Crime contra a Administração Ambiental .......................................................... 16
7. Conclusão ............................................................................................................ 17
8. Referências Bibliográficas.................................................................................... 19
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- INTRODUÇÃO
Para melhor descrever o cenário nacional dos crimes cometidos contra o meio ambiente realizou-se uma pesquisa bibliográfica e na internet sobre o meio ambiente e os crimes contra ele praticados.
O meio ambiente sofre há décadas com a degradação desenfreada, que ultrapassa as fronteiras dos territórios políticos e afeta incontestavelmente toda a humanidade.
A preocupação da humanidade e de diversos movimentos a favor da preservação da natureza são relativamente novos, se levarmos em consideração a existência do homem como dominador do planeta. Somente a partir das últimas décadas, entendeu-se a importância da conservação do ambiente em que se vive.
O Brasil sofre enorme pressão Internacional e de grupos ligados a ecologia para que promova ações mais efetivas para que protejam o meio ambiente já que detém à maior floresta tropical do mundo e, de certa forma, uma incomparável biodiversidade na flora e na fauna.
No ano de 1992 o Brasil realizou no Rio de Janeiro a Eco 92, reunindo as principais potencias mundiais e países em desenvolvimento para discutirem os problemas da degradação do meio ambiente no âmbito mundial, em 12 de fevereiro de 1998, o Brasil promulgou a Lei 9.605, a Lei dos Crimes Ambientais, atendendo, ao menos em parte, os desejos de ambientalistas e penalistas. A referida lei representa uma grande evolução do direito pátrio, vez que não trata somente dos crimes contra o meio ambiente, mas também contra a Administração Pública e contra o Patrimônio Cultural, no que se relacione á questão ambiental.
A lei 9.605, trouxe em seu bojo várias inovações, sendo tais inovações não só no campo penal, no que se refere aos crimes praticados pelas pessoas jurídicas e as sanções que lhe são peculiares, o recolhimento domiciliar da pessoa física, mas também em matéria de direito à desconsideração da personalidade jurídica.
Assim sendo cabe a este instrumento de pesquisa acadêmica antes de entrar no mérito do referido trabalho conceituar o direito ambiental, definindo o conceito de meio ambiente, bem como os seus princípios e sua relação com o direito penal.
- DESENVOLVIMENTO
- DIREITO AMBIENTAL
A preocupação com o meio ambiente vem de antes da Constituição Federal de 1988, por exemplo, com o código florestal (lei 4771/65) e a lei de fauna (lei 5197/67).
Contudo tem-se um capítulo nela todo dedicado ao Meio Ambiente começando no artigo 225, da Constituição Federal que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a presente e futuras gerações.”
Em 31 de Agosto 1981, entra em vigor a lei que institui a Política Nacional do meio Ambiente, criando inclusive o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA – lei 6938/81, alterado posteriormente pela lei 7804/89) que descreve quem são os órgãos superior, central, executor, deliberativo/normativo, seccional e local e suas funções.
Em 1998, o Congresso Nacional aprovou a lei 9605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Foi posteriormente regulamentada pelo decreto 3179/99, que foi revogado pelo decreto 6514/08. Esta lei prevê penalidades nas 3 esferas (administrativa, civil e penal – art. 3º) tanto para autoria ou co-autoria em condutas lesivas ao meio ambiente, podendo, também, ser responsabilizados pessoas jurídicas.
Essa lei atendeu de certa forma, às recomendações da Carta da Terra e da Agenda 21, aprovadas durante a ECO-92, no Rio de Janeiro. Os países signatários se comprometeram a criar leis para a responsabilização por danos ao meio ambiente e para a compensação às vítimas da poluição.
A lei ainda é palco de polêmicas, recebeu dez vetos do governo federal e ainda apresenta muitas lacunas. Mas sua aprovação foi um avanço político e cultural para a proteção ao meio ambiente, principalmente porque nomeia os crimes ecológicos e permite punição. É um importante instrumento para ação de defesa do ecossistema e da qualidade de vida no planeta.
Após essa lei ainda vieram outras leis, decretos e medidas provisórias relativas a defesa e proteção do meio ambiente como por exemplo a lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (lei 9433/97) e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SINGREH); a lei do Sistema nacional de Unidade de Conservação (lei 9985/00) que dispõe sobre o que é e as categorias de Unidade de Conservação; e outras.
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