CRIMES AMBIENTAIS NO BRASIL
Por: Ednelso245 • 19/12/2018 • 2.484 Palavras (10 Páginas) • 511 Visualizações
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- Objetivo Específico
- Conhecer e analisar a lei de crimes ambientais.
- Caracterizar a importância de medidas de proteção ambiental.
- Conhecer as Principais práticas que caracterizam crime ambiental.
- Identificar os diferentes ambientes passíveis de crimes ambientais.
- Classificar as causas e os seus respectivos impactos ambientais.
- CRIMES AMBIENTAIS NO BRASIL
Para compreender os crimes ambientais, de antemão temos que ter consciência de a primeira vez que a palavra “meio ambiente” foi mencionada em algo juridicamente legal, foi na Constituição Federal de 1988, que atualmente é a que rege o país.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as pessoas presentes e futuras gerações.
Constituição Federal.
Portanto, direito ao meio ambiente em geral, é de todos, além de sua preservação também ser um dever de todos. Paulo de Bessa, diz claramente que:
Após a entrada em vigência da Carta de 1988, não se pode mais pensar em tutela ambiental restrita a um único bem, Assim é porque o bem jurídico ambiente é complexo. O meio ambiente é uma totalidade e só assim pode ser compreendido e estudado.
Paulo de Bessa Antunes, 4ª ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2000, p.46.
Uma vez que a própria Lei Maior define que um meio ambiente equilibrado ecologicamente é um direito de todos, sendo assim de uso comum, e a sua preservação é um dever de todos, tende-se a pensar que todos os atos que infrinjam o equilíbrio do mesmo é um ato infracional. Portanto de forma geral, baseado na constituição da República Federativa Brasileira de 1988, conceitua-se crime contra o meio ambiente, qualquer ato lesivo e degradante, que infira relevantemente de forma negativa no equilíbrio do meio ambiente.
De forma mais específica, esses crimes ambientais no Brasil, estão estabelecidos e inscritos, na lei 9.605/98 que em 82 artigos, descrevem as suas disposições gerais, a aplicabilidade da pena, bem como na apreensão do produto e instrumento de infração administrativa ou de crime contra o meio ambiente. Discorre também em como deve ser o procedimento penal para estes tipos de crime e estabelece uma cooperação internacional para a preservação do meio ambiente.
- CRIMES AMBIENTAIS NO BRASIL E SEUS IMPACTOS
Os impactos causados na natureza têm relação direta com os danos causados ao meio ambiente, bem como o risco corrido pelo mesmo, portanto a constituição em virtude de suprir e punir esses impactos descreveu como prioridade o seu patrimônio em geral, em que pode ser compreendido como a matéria ecológica encontrada em solo Brasileiro, como por exemplo, todo material de origem animal, vegetal, que tenha importante valor potencial para a geração atual e as futuras gerações.
Os impactos para a vida da fauna e flora e a sua devida qualidade cabem ao Poder Público, portando os impactos causados ao meio ambiente são por meio de:
- Agricultura intensiva;
- Construção de barragens;
- Economia desenfreada;
- Desmatamento desordenado;
- Exploração de minas;
- Exploração demasiada de petróleo,
- Construção de estradas;
- Construção de pontes;
E as conseqüências desses riscos são:
- Redução da biodiversidade
- Desaparecimento de culturas
- Infertilidade do solo
- Diminuição do oxigênio
- Aumento de CO²
- Desaparecimento de espécies de animais.
- Diminuição da Biodiversidade
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Com todos esses possíveis impactos causados ao meio ambiente, corrobora-se a certeza de inenarrável importância de medidas de proteção ambiental. E essas medidas, são normas jurisprudências, desenvolvidas pelo Poder Público, e sancionada pelo Executivo, para que o meio ambiente e as suas diversidades sejam devidamente protegidas na forma legal.
A lei 9.605/98 é um exemplo de descrição e medida de proteção ambiental, em seus artigos ela enseja uma gama de ações protecionistas ao patrimônio público ambiental. Corroborando assim, a certeza social de que o meio ambiente Brasileiro é protegido pela égide pública, e que essas medidas de punição e tipificação criminosa, ajudam para que as incidências criminosas desses respectivos crimes sejam diminuídas e não mais conceito de impunidade.
3.1 AS PRINCIPAIS PRÁTICAS DE CRIME AMBIENTAL
Previstas também na lei 9.605/98 as praticas de crime ambiental, são descritas objetivamente em seus artigos que falam sobre os crimes contra a fauna e a flora, além dos crimes contra os ordenamentos urbanos e o patrimônio cultural, bem como os crimes contra a administração ambiental.
O corpo da lei dessas principais práticas de crime ambiental está descrita dos artigos 29 ao 69-A da legislação ambiental de numero 9.605/98, fazendo com que essas infrações penais, sejam claramente definidas, e dentre elas os crimes de maior infração, sofre pena maior os crimes de maiores complexidade são:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda,
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