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OS CRIMES AMBIENTAIS NO BRASIL

Por:   •  19/12/2018  •  2.482 Palavras (10 Páginas)  •  326 Visualizações

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- Objetivo Específico

- Conhecer e analisar a lei de crimes ambientais.

- Caracterizar a importância de medidas de proteção ambiental.

- Conhecer as Principais práticas que caracterizam crime ambiental.

- Identificar os diferentes ambientes passíveis de crimes ambientais.

- Classificar as causas e os seus respectivos impactos ambientais.

- CRIMES AMBIENTAIS NO BRASIL

Para compreender os crimes ambientais, de antemão temos que ter consciência de a primeira vez que a palavra “meio ambiente” foi mencionada em algo juridicamente legal, foi na Constituição Federal de 1988, que atualmente é a que rege o país.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as pessoas presentes e futuras gerações.

Constituição Federal.

Portanto, direito ao meio ambiente em geral, é de todos, além de sua preservação também ser um dever de todos. Paulo de Bessa, diz claramente que:

Após a entrada em vigência da Carta de 1988, não se pode mais pensar em tutela ambiental restrita a um único bem, Assim é porque o bem jurídico ambiente é complexo. O meio ambiente é uma totalidade e só assim pode ser compreendido e estudado.

Paulo de Bessa Antunes, 4ª ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2000, p.46.

Uma vez que a própria Lei Maior define que um meio ambiente equilibrado ecologicamente é um direito de todos, sendo assim de uso comum, e a sua preservação é um dever de todos, tende-se a pensar que todos os atos que infrinjam o equilíbrio do mesmo é um ato infracional. Portanto de forma geral, baseado na constituição da República Federativa Brasileira de 1988, conceitua-se crime contra o meio ambiente, qualquer ato lesivo e degradante, que infira relevantemente de forma negativa no equilíbrio do meio ambiente.

De forma mais específica, esses crimes ambientais no Brasil, estão estabelecidos e inscritos, na lei 9.605/98 que em 82 artigos, descrevem as suas disposições gerais, a aplicabilidade da pena, bem como na apreensão do produto e instrumento de infração administrativa ou de crime contra o meio ambiente. Discorre também em como deve ser o procedimento penal para estes tipos de crime e estabelece uma cooperação internacional para a preservação do meio ambiente.

- CRIMES AMBIENTAIS NO BRASIL E SEUS IMPACTOS

Os impactos causados na natureza têm relação direta com os danos causados ao meio ambiente, bem como o risco corrido pelo mesmo, portanto a constituição em virtude de suprir e punir esses impactos descreveu como prioridade o seu patrimônio em geral, em que pode ser compreendido como a matéria ecológica encontrada em solo Brasileiro, como por exemplo, todo material de origem animal, vegetal, que tenha importante valor potencial para a geração atual e as futuras gerações.

Os impactos para a vida da fauna e flora e a sua devida qualidade cabem ao Poder Público, portando os impactos causados ao meio ambiente são por meio de:

- Agricultura intensiva;

- Construção de barragens;

- Economia desenfreada;

- Desmatamento desordenado;

- Exploração de minas;

- Exploração demasiada de petróleo,

- Construção de estradas;

- Construção de pontes;

E as conseqüências desses riscos são:

- Redução da biodiversidade

- Desaparecimento de culturas

- Infertilidade do solo

- Diminuição do oxigênio

- Aumento de CO²

- Desaparecimento de espécies de animais.

- Diminuição da Biodiversidade

- MEDIDAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Com todos esses possíveis impactos causados ao meio ambiente, corrobora-se a certeza de inenarrável importância de medidas de proteção ambiental. E essas medidas, são normas jurisprudências, desenvolvidas pelo Poder Público, e sancionada pelo Executivo, para que o meio ambiente e as suas diversidades sejam devidamente protegidas na forma legal.

A lei 9.605/98 é um exemplo de descrição e medida de proteção ambiental, em seus artigos ela enseja uma gama de ações protecionistas ao patrimônio público ambiental. Corroborando assim, a certeza social de que o meio ambiente Brasileiro é protegido pela égide pública, e que essas medidas de punição e tipificação criminosa, ajudam para que as incidências criminosas desses respectivos crimes sejam diminuídas e não mais conceito de impunidade.

3.1 AS PRINCIPAIS PRÁTICAS DE CRIME AMBIENTAL

Previstas também na lei 9.605/98 as praticas de crime ambiental, são descritas objetivamente em seus artigos que falam sobre os crimes contra a fauna e a flora, além dos crimes contra os ordenamentos urbanos e o patrimônio cultural, bem como os crimes contra a administração ambiental.

O corpo da lei dessas principais práticas de crime ambiental está descrita dos artigos 29 ao 69-A da legislação ambiental de numero 9.605/98, fazendo com que essas infrações penais, sejam claramente definidas, e dentre elas os crimes de maior infração, sofre pena maior os crimes de maiores complexidade são:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda,

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