Contratos atípicos
Por: Kleber.Oliveira • 24/12/2017 • 1.741 Palavras (7 Páginas) • 263 Visualizações
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Nessa dimensão assume especial importância a cautela da vontade das partes na aplicação das normas contratuais nos contratos atípicos, sobretudo, pelo fato de não haver regulamentação legal, a fim de fazerem valer as mesmas, desde que não contrariem os princípios gerais de direito, os bons costumes, a moral e as normas de ordem pública.
Classificação dos contratos atípicos
Messineo classifica os contratos atípicos da seguinte forma: contratos inominados em sentido estrito ou puros: (a) com conteúdo completamente estranho aos tipos legais (por exemplo, contrato de garantia); (b) com, somente, alguns elementos estranhos aos legais, enquanto outros, com função prevalente, são legais (por exemplo, contrato de bolsa simples); contratos inominados mistos: (c) com elementos todos conhecidos (elementos legais), dispostos em combinações distintas (tomada mais de uma das figuras contratuais nominadas), elementos que podem estar entre si em relações de coordenação ou subordinação. Essa categoria é a mais numerosa, integrada por contratos unitários. A causa do contrato misto é, igualmente, mista, e advém de uma ou mais causas heterogêneas entre si.
Modalidade de contratos atípicos
Como observou-se, contratos atípicos são aqueles que não possuem uma Lei ou regulamentação específica que o regulamente. Dentro deste contexto, tem-se os seguintes exemplos:
Contrato de arrendamento mercantil: O arrendamento mercantil é o contrato pelo qual uma pessoa jurídica ou física ( arrendatário ), com o intuito de utilizar determinado equipamento ou bem imóvel, consegue que uma instituição financeira ( arrendante ) adquira este bem, arrende-o a sua pessoa por tempo determinado, possibilitando ao arrendatário, no termo final do contrato, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento, ou a aquisição do bem mediante um preço residual previamente fixado no contrato. Trata-se de um contrato atípico, possuidor de características semelhantes aos contratos de locação, compra e venda e financiamento.
Contrato de roçado: O roçado é um contrato rural/agrícola comum nas regiões sul e sudeste do país, que consiste na entrega por período entre safras da propriedade rural para que a parte que a recebe possa usar a terra e ao término de seu uso entregue-a limpa e preparada para a próxima lavoura a ser feita pelo proprietário. Através desse contrato agrário atípico além de se dar maior utilização da terra, gerando maior circulação de riquezas, também se estará evitando que pessoas de má- fé utilizem-se da falsa parceria com forma de burlar a legislação agrária, quando existe a possibilidade de criação de contratos agrários atípicos que atendam as necessidades de ambas as partes contratantes de forma lícita.
Assim, a retribuição pelo uso da terra é a sua entrega em condições para a próxima lavoura, sendo seu período estipulado por quantidade de safras de determinada cultura.
Contrato de garagem: É aquele onde o usuário paga para utilizar espaço físico de outro com a finalidade de guarda e estacionamento de veículo automotor, criando assim a obrigação do usuário de pagar o preço tem em vista o tempo em que o espaço de custódia permanece à disposição do usuário, ainda que por ele não seja utilizado. Nessa hipótese, distingue-se o contrato que estabelece pagamento por longos períodos, por semanas, meses, anos, daqueles de curto lapso, cujo pagamento é estabelecido pelo número de horas de utilização.
Na essência, não existe distinção entre ambas as modalidades, embora possa denominar-se de estacionamento o contrato por curto período, e de garagem propriamente dito aquele de longo prazo. Distinguem-se ambos os contratos pela modalidade de oferta: quando esta informa preços por hora ou fração e quando estabelece por semana, mês ou ano. Nada obsta que no mesmo local convivam as duas modalidades, cujo regime jurídico e as decorrentes responsabilidades do garagista são basicamente idênticas. Se o local destinado ao veículo é aberto, sem proteção, e disso tem conhecimento o usuário, o garagista não responderá por danos decorrentes de intempéries. Desnatura-se o contrato como garagem se o agente limita-se a oferecer serviços de manobrista e estacionamento em via pública, ainda que ofereça serviços de vigilância (valet parking), responsabilizando-se pelo bem. Nessa hipótese, sobreleva-se a prestação de serviços. Não há garagem, porque não existe local colocado à disposição do veículo. Entretanto, contrato de garagem pode ter em seu bojo o serviço de manobrista, inserindo-se aí a prestação de serviço, quando o garagista recebe o veículo e encarrega-se de estacioná-lo em local próprio. O contrato de garagem não é relacionado em nossa legislação, tratando-se de contrato atípico, portanto, sendo muito pouco estudado pelos nossos juristas.
Contrato de patrocínio: É aquele onde uma empresa entrega determinada quantia financeira, bens ou serviços à uma pessoa ou organização, para que esta através de uso ou exposição da marca patrocinada, venha a aumentar notoriedade ou prestígio desta.
Como se observa, a notoriedade da marca irá depender fundamentalmente do sucesso da pessoa ou do evento patrocinado, criando o contrato, nessa linha, uma vinculação entre as imagens dos contratantes.
Apesar de inexistir lei específica no ordenamento brasileiro sobre o contrato de patrocínio, a prática demonstra sua ampla utilização em solo brasileiro.
Conclusão
Conforme depreende-se das informações anteriores, verifica-se que historicamente, as relações econômicas e comerciais, representadas pelos contratos, passaram por várias influências atingindo, contemporaneamente, relativo equilíbrio.
O aumento, em profusão, da diversidade e modalidades de negócios na sociedade contemporânea, particularmente os decorrentes das novas tecnologias, representados pelo comércio eletrônico, ensejou o surgimento e a progressiva utilização de contratos não previstos pelo direito positivo. Apesar de utilizados desde os tempos do antigo direito romano, conhecidos então, como inominados, os contratos não regulamentados por legislação específica são atualmente conhecidos como contratos atípicos, representam significativa
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