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Contratos Administrativos e Licitações

Por:   •  5/4/2018  •  931 Palavras (4 Páginas)  •  404 Visualizações

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Exceções: esta regra geral poderá ser afastada quando durante a execução do contrato surgir um fato imprevisível que impeça o seu cumprimento nas condições iniciais.

Teoria da Imprevisão – Autoriza a mudança nas condições inicias de um contrato, quando durante a sua execução surgir um fato imprevisível. Fatos geradores dessa teoria:

1) Caso fortuito;

2) Força maior;

3) Fato do príncipe (situação criada pelo Poder Público): o fato imprevisível atinge todos os contratos por ele celebrados. Ex: O Poder Público aumenta o preço da gasolina, influenciando os contratos.

4) Fato da administração (situação criada pelo Poder Público): o fato imprevisível atinge um contrato em particular. Ex: Poder Público contrato comigo para a construção de uma Escola no Lugar X (mas nesse lugar existe um monte de família alojada que o Poder Público deve retirar).

Rescisão dos Contratos Administrativos (modalidades – art. 79):

- Rescisão Administrativa – É aquela promovida de forma unilateral pela própria Administração (há cláusula exorbitante). O fundamento é por interesse público ou descumprimento de obrigações pelo contratado.

Se for por interesse publico o contratado será indenizado.

Se for por descumprimento de obrigações, não terá direito a indenização o contratado, mas terá direito a abertura de um processo administrativo em que se assegure o contraditório e a ampla defesa.

- Rescisão Consensual – É aquela que ocorre por livre acordo entre as partes. Só poderá ocorrer para preservar o interesse público.

- Rescisão Judicial – É aquela promovida pelo contratado por descumprimento de obrigações contratuais pelo Poder Público.

Ex: art. 78, XIV e XV (se o Poder Público suspender sozinho, a execução do contrato, por mais de 120 dias, o contratado pode ir ao Judiciário pedir a rescisão / quando o Poder Público atrasar seus pagamentos por mais de 90 dias).

Sanções Administrativas (que podem recair sobre o contratado por descumprimento de obrigações contratuais).

Advertência, multa, suspensão por até 02 anos para contratar com a Administração, declaração de inidoneidade do contratado para contratar com a Administração (esta pena "declaração de inidoneidade" só pode ser declarada por Ministro ou Secretário do Estado). Essa declaração não tem prazo para acabar enquanto o contratado não ressarcir os prejuízos causados ao Poder Público.

Todas essas sanções precisam de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, sob pena de ilegalidade.

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