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Conceito Introdutórios do Direito de Ação

Por:   •  9/6/2018  •  1.338 Palavras (6 Páginas)  •  345 Visualizações

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É parte legítima para a ação a parte que tem interesse na órbita jurídica da pessoa, significa que ela é parte legítima da ação.

- Diretamente

Em outras palavras a legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão e a legitima passiva ao titular do interesse que resiste a pretensão.

Classificação da legitimidade

a-) Ordinária ( comum)- A parte vai a juízo em nome próprio, defender interesse próprio.

b-) Extraorinária- Somente ocorre nos casos permitidos por lei ( ART. 18 NCPC Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

A parte vai a juízo em nome próprio, defender interesse alheio. Ocorre o fenômeno da substituição processual.

- Não confundir com representação processual

2-) Interesse processual ou de agir engloba 3 aspectos:

2.1 Necessidade: O autor deve demonstrar a necessidade de se buscar o poder judiciário para a solução do conflito pois extrajudicialmente isto não foi possível.

2.2 Utilidade- Deve o autor demonstrar que o processo irá provocar um resultado útil.

2.3 Adequação Deve o autor se utilizar do instrumentoprocessual adequado a sua pretensão.

Elementos da ação

Finalidade; Identifica-se uma ação pela análise de seus elementos.

A existência de elementos iguais entre duas ou mais ações pode levar a diversos fenômenos processuais.

Exemplo:

1-) Se duas ações tiverem exatamente os mesmos elementos haverá litispendência e uma das ações extintas sem julgamento de mérito ( art. 485, V NCPC- Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;)

2-) Se duas ações tiverem a mesma causa de pedir haverá conexão entre elas, o que levará a reunião dos processos.

3-) Se a causa de pedir de uma ação for mais ampla que a causa de pedir de outra ação de forma a englobá-la, estaremos diante da continência.

Quais são os Elementos da ação

a-) Partes:

A1Autor :- É quem exercendo o seu direito de ação, provoca a tutela jurisdicional. Possui uma pretensão de direito material que quer ver satisfeita.

A2- Réu: - É quem resiste a pretensão formulada pelo autor.

É possível existir uma pretensão sem réu?

É possível.

Ex: -Divórcio consensual

-ADI no STF

b-) Causa de pedir; São os motivos fáticos e jurídicos que leva o autor a pedir algo em sua ação.

Divide-se em:

a-) Causa de pedir próxima- São os fatos narrados pelo autor, de relevância jurídica do fato em nosso ordenamento jurídico do fato em nosso ordenamento jurídico.

c-) Pedido- É aquilo que o autor pretende, é a pretensão.

Divide-se em:

Pedido Imediato: É a providência jurisdicional requerida, dirigida ao Estado.

Pedido Mediato: É a pretensão de Direito Material exercida em face do réu.

O pedido vincula o juiz, que não pode julgar além a fora do pedido formulado.

Classificação das Ações

Classifica-se as ações pelo tipo de provimento jurisdicional que buscam

Existem duas grandes classificações:

a-) Ação de conhecimento:

b-) Ação de Execução:

1-) Ação de Conhecimento

Se caracteriza pela incerteza qto a titularidade do direito material discutido na lide.

O autor pode não ter o direito material afirmado em sua petição inicial e desta forma a ação pode ser julgada improcedente.

Para que o juiz possa proferir sua sentença deve conhecer as alegações das partes e as provas produzidas nos autos.

A ação de conhecimento pode ser:

a-) Condenatória ; Quando o autor buscar a condenação do réu em uma obrigação de fazer, não fazer, ou dar.

b-) Declaratória: Quando o autor busca a declaração

b1-) Da existência ou da inexistência de uma relação jurídica;

b2-) Da autenticidade ou falsidade de um determinado documento

Ex; Ação investigatória de investigação de paternidade.

c-) Constitutiva-É a ação que busca criar ( constitutiva positiva) ou extinguir ( constitutiva negativa- desconstitutiva) relações jurídicas.

Ex; Ação de divorcio, ação de Embargos a Execução.

2-) Ação de Execução- Caracteriza-se pela certeza quanto a titularidade e extensão

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