Comparação entre "O Conceito de Direito" de Hart e "Teoria Pura do Direito" de Kelsen
Por: SonSolimar • 26/1/2018 • 804 Palavras (4 Páginas) • 482 Visualizações
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Na visão de Hart, a obrigação subdivide-se, basicamente, em ser obrigado e ter a obrigação. O ser obrigado está ligado às crenças e motivos, ou seja, por acreditar nas ameaças é motivada a obedecer às ordens, já o ter a obrigação se relaciona com valores morais e normativos da sociedade inferindo a noção de responsabilidade.
- O DIREITO E AS ORDENS COERCITIVAS
Hart afirma que a coercitividade atua na sociedade de maneira secundária pois em uma sociedade complexa não existe contingente de funcionários necessário para atuar dessa maneira. Desse modo, ele conclui que o controle jurídico se dá através de instruções gerais.
Contrapondo Hart, Kelsen considera a coerção fundamental na formação das ordens sociais. Além disso, ele ressalta que esses atos coativos não são efetivados, necessariamente, de maneira física, mas também psicológica através da motivação.
CONCLUSÃO
Com base na leitura e estudo das obras de Hans Kelsen e Herbert Hart conclui-se que enquanto Kelsen se dedica ao estudo do Direito de maneira objetiva, lógica e racional, Hart se dedica em aprofundar o entendimento de Direito, coerção e moral enquanto fenômenos sociais.
Desse modo, notamos que os autores se contrapõem em muitos conceitos, mas ambos são extremamente relevantes para o estudo do Direito, uma vez que levam os estudantes e juristas ao aprofundamento dos conceitos de Direito e Norma, entre outros, contribuindo para a construção da ciência jurídica.
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BIBLIOGRAFIA
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2012, p. 1-65
HART, H.L.A. O Conceito de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 1-26
REALE: Miguel, Lições Preliminares de Direito, 28ª ed. Saraiva, 2002.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação, 2ª. Ed. São Paulo: Atlas, 1994.
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