Cap 8 Hans Kelsen teoria pura do direito RESUMO
Por: Rodrigo.Claudino • 22/8/2018 • 814 Palavras (4 Páginas) • 485 Visualizações
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conduzir a uma única solução, mas podem existir várias de
igual valor, desde que estejam dentro dessa moldura. Para Kelsen, essa
moldura irá facilitar a aplicação do Direito.
Kelsen afirma que não há qualquer critério, classificado como de Direito
Positivo, capaz de destacar como correta apenas uma das várias significações
verbais possíveis de uma norma. Indaga, ainda, que fixar-se na vontade do
legislador desprezando o teor verbal ou observar apenas este, e ignorar a
vontade do legislador é inútil, no ponto de vista de querer fundamentar uma
excluindo a outra. A necessidade de uma interpretação resulta do fato de a
norma ou o sistema de normas deixarem possibilidades em aberto, ou seja,
não conterem qualquer decisão sobre a questão de saber qual dos interesses
em jogo é o de maior valor.
O autor reitera que a interpretação feita pelo órgão aplicador do Direito é
sempre autêntica. Ou seja, quando essa interpretação ou aplicação assuma
forma de lei e tenha caráter geral, significa que não cria direito apenas para um
caso, mas para vários casos iguais ( autentica no sentido usual) e, também, é
autentica a interpretação feita pelo órgão aplicador quando feita apenas para
um caso concreto (norma individual), principalmente as interpretações feitas
por tribunais de ultima instancia. Porém, quando um indivíduo, quer uma norma e a interpreta, esta sua interpretação não é autêntica, pois não
vincula órgão aplicador.
Por fim, Kelsen fala da necessidade de distinguir-se rigorosamente a
interpretação do Direito feita pela ciência jurídica, como não autêntica, da
organização realizada pelos órgãos jurídicos. O preenchimento da chamada
“lacuna do Direito” é uma função criadora de Direito que somente pode ser
realizada por um órgão aplicador do mesmo. A interpretação jurídico-cientifica
não pode fazer outra coisa senão estabelecer as possíveis significações de
uma norma jurídica. Assim sendo, ela não pode tomar qualquer decisão entre
as possibilidades por si mesma, mas tem de deixar tal decisão ao órgão que é
competente para aplicar o Direito.
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