Comentarios ao art. 9 Lei Processo Administrativo
Por: Juliana2017 • 7/5/2018 • 886 Palavras (4 Páginas) • 458 Visualizações
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Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (...)”(grifo nosso)
De forma sucinta, podemos entender como interesse individual, aquele “restrito a específica pessoa ou grupo, de abrangência individual, particular e especial, (...), não afetando terceiros indeterminados”[5], já o interesse difuso, são os “transidivinduais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas pela circunstância de fato” [6]e, os interesses coletivos “os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.”[7]
Assim, concluímos que a Lei Federal do Processo Administrativo possibilita a defesa administrativa de todas as espécies de interesses, sendo que a Administração Pública é vedada à renúncia desses direitos alcançados, lembrando ainda que aqui, deve ser sempre garantido o contraditório e a ampla defesa, como meio democrático e humano de solução de conflitos.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal: Comentários à Lei nº 9.784 de 29/1/1992. 2ª Ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2005.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle (Coord). Comentários à Lei Federal de Processo Administrativo: (Lei nº 9.784/99) 2ª Ed. Belo Horizonte. Fórum, 2008.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de direito administrativo. 2.ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Código de Defesa do Consumidor - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
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