Ciencia Politica Mario Furlaneto
Por: Rodrigo.Claudino • 14/6/2018 • 1.651 Palavras (7 Páginas) • 337 Visualizações
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A Ciência Política
Sentido etimológico = Política: sf (gr politiké) Arte ou ciência de governar. Aqueles que se dedicavam ao governo da cidade (polis) ou Estado, colocando o bem comum acima dos interesses individuais.
A ciência que estuda o fenômeno político se preocupa com as relações de poder, tanto as passadas quanto aquelas em vigor (LORA ALARCÓN, 2011, p. 25).
Para Jorge Miranda, a Ciência Política estuda o fenômeno político em si, as estruturas governamentais e as estruturas de participação política, estuda e tenta reconstruir os sistemas de poder (Manual de Direito Constitucional, Tomo I, p. 31).
Contudo, a autonomia da Ciência Política está sendo muito discutida, por ser muito comum associá-la à Teoria Geral do Estado, o que revela compreensível pelo fato de o Estado ser o aparelho no qual se concentram praticamente todas as atividades de exercício do poder político.
O estudo do Estado e do governo – nas suas diversas etapas, formas e conteúdos – tem no alemão George Jellinek (1851 – 1911), em sua obra Teoria Geral do Estado, seu primeiro grande sistematizador, ao conferir o caráter de disciplina científica às análises de tais temas.
Em sua obra, Jellinek identifica tipos de Estado (Oriental, Grego, Romano, Medieval e Moderno), traça um quadro geral que serviu de referência para novas possibilidades de explorações no terrenos da Ciência Política, assim como tratou dos fundamentos, da eficácia e da personalidade do Estado, suscitando polêmicas e afirmando posições teóricas que apresentam, apenas do tempo, relevância inquestionável.
O problema que deve resolver o cientista político é como compreender cientificamente a realidade política e o processo de mudança. Indaga-se: o que se entende por realidade política? Como pode-se estudar a realidade política e qual a metodologia a utilizar? Qual é o objeto da análise política?
As respostas levam a alguns marcos da história da construção da ciência política:
a) a ruptura entre o chamado pensamento político clássico e o moderno = o pensamento político adquire autonomia;
Exemplos: O Príncipe (Maquiavel), como sujeito constituinte do Estado; a república como o governo certo como poder soberano (Bodino); o Estado instituído por convênio ou pacto entre uma multidão de homens, como unidade do poder absoluto em representação da coletividade (Hobbes); a compatibilidade entre o Estado, como unidade do poder, e a pluralidade de instituições de governo unificadas sob a supremacia do Legislativo (Locke) etc.
b) a ruptura entre o pensamento político e a Ciência Política = expressa a total independência entre as ciências que se ocupam da política, em particular sobre as mais transcendentes decisões das mesmas, e supõe execução de um método e de uma técnica adequada.
Ciência Política x Ciência Jurídica (diferenças entre as abordagens)
Ciência Jurídica = o Direito Público regula o exercício da democracia, tanto na sua modalidade direta quanto na representativa (voto direto e secreto, sufrágio universal, escolha dos governadores e relação dos governadores e governados
Ciência Política = interessa descobrir que forças, de fato, exercem influências concretas na escolha dos governantes; quais os interesses em jogo e a correlação de forças entre os setores que disputam o poder.
Na visão de Bonavides, há dificuldades terminológicas em relação ao conceito de Ciência Política. O autor identifica três prismas:
a) Filosófico = A Ciência Política, em sentido lato, tem por objeto o estudo dos acontecimentos, das instituições e das ideias políticas, tanto em sentido teórico (doutrina) como em sentido prático (arte), referido ao passado, ao presente e às possibilidades futuras.
b) sociológico = o estudo do Estado, fenômeno político por excelência, se constitui um dos pontos altos e culminantes da obra de Max Weber (política científica; à racionalização do poder; à legitimação das bases sociais em que o poder repousa; investiga-se o regime político; a essência dos partidos; interrogam-se as formas legítimas de autoridade; influência dos atos legislativos no contexto da administração pública.
c) jurídico = objeto de estudo que a reduz ao Direito Político, a simples corpo de normas. O Estado, segundo Kelsen, pertencendo ao mundo do dever-ser, se explica pela unidade das normas de direito de determinado sistema, do qual ele é apenas nome ou sinônimo.
Tendência contemporânea para o tridimensionalismo = estuda-se o Estado como ideia, como fato social e como fenômeno jurídico (publicista alemão Hans Nawiasky, da Baviera).
No Brasil, vingam irmanamente os termos Ciência Política e Teoria Geral do Estado. A Ciência Política, no entanto, ganha larguíssimo terreno pela influência de autores americanos e ingleses.
Existe também a relação entre a Ciência Política e outras ciências sociais:
a) Ciência Política e o Direito Constitucional = quanto menos desenvolvida a sociedade, quanto mais grave seu atraso econômico, mais instáveis e oscilantes as instituições políticas. Tem-se um hiato entre a ordem constitucional estabelecida e a realidade política.
Países subdesenvolvidos = minimum constitucional (grupos de pressão, lideranças políticas ocultas e ostensivas, organizações partidárias lícitas e clandestinas, elites influentes, golpes de Estado, violações contumaz do Direito Constitucional etc).
Países desenvolvidos = maximum constitucional.
b) A Ciência Política e a Economia = sem o conhecimento dos aspectos econômicos em que se baseia a estrutura social, dificilmente
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