Checks and Balances – A Teoria dos Freios e Contrapesos
Por: Evandro.2016 • 28/3/2018 • 8.673 Palavras (35 Páginas) • 363 Visualizações
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1.2.6. A Constituição Federal de 1967/69
1.2.7. A Constituição Federal de 1988
Capítulo 2 – Dos Poderes
2.1. O Poder Executivo
2.2. O Poder Legislativo
2.3. O Poder Judiciário.
Capítulo 3 – Princípio dos Freios e Contrapesos
Capítulo 4 – Mecanismos de Participação / Controle entre os Poderes
4.1. Poder Executivo
4.1.1. Veto Presidencial
4.1.2. Inexecução de Lei Entendida Pelo Chefe do Executivo como Inconstitucional.
4.1.3. Decreto Regulamentar
4.1.4. Lei Delegada
4.1.5. Escolhas dos Membros das Cortes.
4.2. Poder Legislativo
4.2.1. Sustação de Lei Delegada.
4.2.2. Comissão Parlamentar de Inquérito.
4.2.3. Impeachment
4.2.4. Julgamento do Presidente nos Crimes de Responsabilidade.
4.2.5. Referendo das Pessoas Indicadas a Cargos pelo Presidente da República.
4.2.6. Fiscalização da Administração Pública
4.2.7. Regulamentação de Tratados Internacionais.
4.2.8. Rejeição das Medidas Provisórias
4.3. Poder Judiciário
4.3.1. Controle de Constitucionalidade.
4.3.2. Julgamento do Presidente nos Crimes Comuns.
Capítulo 5 – Considerações Finais
Referências
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Introdução
A Teoria dos Freios e Contrapesos é um princípio adotado pela atual Constituição brasileira, na qual visa estabelecer a separação das funções Estatais e com isso evitar o arbítrio do Estado, detentor do Poder, sobre o indivíduo, que é a parte frágil nessa relação. Nesse novo século, houve um redimensionamento da teoria clássica a atual realidade do Estado moderno.
A separação das funções Estatais está entranhando no Estado brasileiro e conhecer sua forma, estrutura organizacional e mecanismos de funcionamento é importante ao aplicador do direito para a boa compreensão das normas em geral e suas formas de aplicação.
O objetivo é mostrar a evolução da teoria no tempo e como foi aplicada na atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e os seus mecanismos para a efetiva aplicabilidade e controle.
Para elaboração dessa monografia, foram utilizadas obras de doutrinadores conceituados especializados em Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Direito Administrativo juntamente com artigos de revistas especializadas. O trabalho está organizado em tópicos, onde trata primeiramente a parte histórica e a evolução da teoria, e por último, a sua aplicação na Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
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- Capítulo 1 – Evolução Histórica
No capítulo XI do Sprit des Lois, Montesquieu desenvolveu a famosa teoria onde os governos deveriam se reger pelo princípio da separação dos poderes: legislativo, executivo e judiciário.
O art. 16 da Déclaration des droit de l’homme ET Du citoyen Du 26 Août 1789 transformava esse principio em dogma constitucional para as demais nações signatárias (CANOTILHO, 2003, p. 114), In verbis:
XVI. Toute Société dans laquelle la garantie des Droits n’est pas assurée, ni la séparation des Pouvoirs déterminée, n’a point de Constitution
A atual Constituição da República Federativa do Brasil adotou a célebre teoria da Tripartição dos Poderes com intuito de evitar o arbítrio do Estado sobre o indivíduo.
Dessa forma, nesse capítulo será abordado a trajetória histórica da teoria dos Freios e Contrapesos, sua evolução, sua aplicação no Estado Brasileiro e analisar as diferenças da teoria clássica com a aplicada na atual Constituição.
- Panorama Geral
A evolução histórica da Teoria dos Freios e Contrapesos remete a seus primeiros indícios históricos que ocorreram na Grécia e Roma antiga, tendo sido esboçado por Aristóteles, em sua obra “Política”, quando conceituou a Constituição mista (MALDONADO, 2010). Dessa forma verifica-se que no pensamento aristotélico há a ideia de equilíbrio ou balanceamento das classes sociais e essa ideia de equilíbrio é associada imediatamente à Teoria dos Freios e Contrapesos. (MALDONADO, 2010)
A Teoria dos Freios e Contrapesos está intimamente ligada à ideia de limitação dos Poderes do Estado de suas arbitrariedades, que por análise, verifica-se como grande parte dos pensamentos políticos na história da humanidade, ou seja, a busca do homem para encontrar uma forma de controlar o arbítrio de quem assume a função estatal, mesmo se tratando de uma busca utópica.
Em Roma, houve uma retomada da ideia de Aristóteles com uma alteração: o modelo aristotélico é “interno”, ou seja, todas as classes têm acesso a todos os órgãos constitucionais. Já no utilizado em Roma, deliberado por Políbio e Cícero, o chamado modelo polibiano é “separador”, pois cada classe tem seu órgão específico a qual podem utilizar (MALDONADO, 2010).
Doutrinariamente a Teoria da Separação de Poderes teve como seus grandes sistematizadores Locke e Montesquieu, que trouxeram em suas obras o modelo clássico da teoria. O inglês Locke pioneiro em sua obra “Segundo tratado sobre o governo civil”. Montesquieu, francês de origem, com sua célebre obra “O espírito das Leis”.
Montesquieu conceituou a Tripartição de Poderes contemplando os três Poderes fundamentais do Estado: O Poder Legislativo, o Poder Judiciário
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