Caso aula 1 proc. Civil 1 Estacio
Por: Juliana2017 • 10/1/2018 • 682 Palavras (3 Páginas) • 350 Visualizações
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Desta feita, João tornou-se parente em segundo grau, na linha reta, e a dissolução do matrimônio pela morte do cônjuge, não descaracteriza o vínculo estabelecido no momento da vigência deste casamento.
Assim, na forma do art. 1522 c/c art. 1549 CC, fica demonstrada legitimidade do MP e de todo aquele que, no gozo de suas capacidades, possa fazê-lo.
O art. 1548 CC, II, demonstra que o impedimento não tem prazo prescricional.
A afinidade em linha reta fica demonstrada no art. 1565, § 2º.
Semana 5
Caso: Pode o agricultor requerer a anulação do seu casamento por evidenciar erro sobre pessoa de sua esposa na forma do Art 1550, III CC, o mero interesse econômico na realização do casamento não se encontra tipificado nos casos de erro elencados no Art 1557 CC, mas a jurisprudência dando interpretação extensiva a honra e boa fama estabelecida no inciso I do Art 1557 do CC e por violar o principio da boa fé possibilita a anulação do casamento. Sendo o prazo para apresentação de 3 anos na forma do Art 1560, III.
Semana 6
Na forma do Art 1565, § 1º Thiago tem direito de adotar o nome da esposa e para fazer depois do casamento em petição ao juiz devidamente justificada e que não prejudique terceiros na forma do Art 57 e 109 da Lei 6015/73.
R – A regra prevista no Art, 1536, CC, possui exceções. Neste caso, poderá o interessado valer-se de ação judicial para retificação do nome, com a modificação ou acréscimo do patrimônio do outro, não adotado anteriormente.
SIM. É NECESSÁRIO O REQUERIMENTO JUNTO AO RCPN PARA SOLICITAR A ALTERAÇÃO DE NOMES APRESENTANDO AS CERTIDÕES NECESSÁRIAS. ABRE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E O JUIZ AUTORIZA A ALTERAÇÃO. ART. 109, LEI 6015.
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