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Os Casos Concretos Processo Civil IV

Por:   •  3/5/2018  •  1.578 Palavras (7 Páginas)  •  429 Visualizações

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-ocorrer somente em casos excepcionais quando no inicio do processo fez um pedido genérico e o juiz ao sentenciar profere uma sentença ilíquida. Ou seja, serve para liquidar aquela sentença ilíquida.

-natureza juridica: fase processual, pelo fato de nao ser um processo autônomo.

-a liquidação de sentenca pode ocorrer de duas formas:

- arbitramento: quando o juiz ou a parte precisa do auxilio de alguém expert naquele assunto, previsto nos artigos 509, I e 510 do CPC. Ex: perito contábil.

- pelo procedimento comum: quando há necesssidade de trazer fatos novos (o fato já existia, mas na época nao dava para trazer o quantum daquele fato). Sendo uma decisão interlocutória, o recurso cabível é agravo de instrumento, conforme artigo 1.015, parágrafo único.

OBS: nos juizados especiais excepcionalmente pode existir pedido genérico, porem o juiz nao pode proferir uma sentenca ilíquida.

EXECUÇÃO VIA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA - obrigação de pagar

-acabando a fase de conhecimento e a sentenca for liquida, ocorrera a fase de cumprimento de sentenca. Porem se a sentenca for ilíquida, ocorrerá primeiro a fase de liquidação de sentenca e depois a fase de cumprimento de sentenca.

-a fase de cumprimento de sentenca para obrigação de pagar oriunda de título executivo judicial terá início há requerimento do exequente (não é feito por oficio), que solicitará ao juízo que INTIME o executado a pagar o que deve dentro do prazo de 15 dias, conforme artigo 523 do CPC).

-caso o executado cumpra com a obrigação a execucao será extinta. Entretanto, não ocorrendo o pagamento dentro do prazo de 15 dias, o executado será penalizado com multa de 10%, bem como o pagamento de honorários advocaticios, na forma do artigo 523, paragrafo 1 do CPC).

-caso o executado queira questionar a execucao, poderá fazê-la através da denominada IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO dentro do prazo de 15 dias, independente de garantia em juízo (artigo 525, paragrafo 1 do CPC). Contudo, caso o executado prove para o juízo que a continuidade da execucao pode lhe causar um grave dano ou dano de difícil ou incerta reparação, poderá requerer ao magistrado que excepcionalmente atribui efeito suspensivo a impugnacao, devendo também realizar garantia em juízo (artigo 525, paragrafo 6 do CPC).

OBS: na impugnacao somente pode questionar os requisitos previstos no artigo 525 do CPC.

-a natureza jurídica da impugnacao é de incidente processual.

-o recurso cabível da impugnacao a execucao é o agravo de instrumento, conforme artigo 1.015, parágrafo único do CPC.

EXECUCAO VIA PROCESSO DE EXECUCAO AUTÔNOMO -obrigação de pagar

-quando possui um título extrajudicial e o credor dará inicio ao processo através de uma peticao inicial com base nos artigos 798 e 799 do CPC c/c artigo 319 do CPC.

-ao receber a exordial o juiz fixará honorários advocaticios no valor de 10% e ao despachar realizara a CITAÇÃO do executado, na forma do artigo 827 do CPC.

-inicialmente o executado será CITADO para pagar a sua divida no prazo de 3 dias, sendo certo que pague na integra os honorários advocacias previamente estipulados cairão pela metade, conforme artigo 827, I do CPC). Entretanto, caso não pague na integra, mas caso queira fazer de forma parcelada, poderá segundo o artigo 916 do CPC depositar 30% a vista e pagar o restante em até 6 parcelas. Caso o executado queira fazer o parcelamento fora dos moldes do artigo 916 do CPC, deverá ter a aquiescência do exequente.

-porem caso pague na integra e nem faça o parcelamento pode o executado questionar a execucao sofrida através do instrumento processual denominado de EMBARGOS À EXECUÇÃO, suscitando qualquer das particularidades previstas no artigo 917 do CPC.

-sobre os embargos à execucao, cabe ressaltar algumas peculiaridades:

- prazo para apresentar os embargos serão de 15 dias, conforme artigo 915 do CPC.

- em regra, para a apresentação dos embargos independe de garantia em juízo, conforme artigo 914 do CPC.

- em regra, a utilização dos embargos nao ocasionara a suspensão do processo, pois os embargos à execucao apriori nao possuem efeito suspensivo, conforme artigo 919 do CPC. Porem, conforme o paragrafo 1 do artigo 919 do CPC permite que ocorra a suspensão, caso o executado prove para o juízo que a continuidade da execucao pode lhe causar um grave dano ou dano de difícil ou incerta reparação, poderá requerer ao magistrado que excepcionalmente atribui efeito suspensivo, devendo também realizar garantia em juízo.

OBS: em regra essa garantia em juízo deverá ser o valor total da execução.

-os embargos à execucao possuem natureza juridica de ação com todas as suas nuances.

-como os embargos à execucao possuem natureza juridica de ação o recurso cabível é apelação, conforme artigo 1.012, III do CPC. Vale salientar que a apelação possui efeito suspensivo e devolutivo, porém quando se tratar de embargos à execução, a apelação apenas possuirá efeito devolutivo e nao possuindo o efeito suspensivo.

OBS: a impugnacao e os embargos à execucao podem ser utilizados sem garantia ao juízo, pois nao possuem efeito suspensivo. Porem, excepcionalmente pode o juiz atribuir efeito suspensivo respeitando as regras previstas em lei.

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