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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALIMENTOS (filho menor e outro maior)

Por:   •  10/9/2021  •  Dissertação  •  1.931 Palavras (8 Páginas)  •  917 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA JUDICIAL DA COMARCA DE _________________.

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

DE CRÉDITO ALIMENTAR POR COERÇÃO PESSOAL 

Processo n°

  1. XXXXX XXXX, menor impúbere, devidamente representada por sua genitora, XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de Cédula de Identidade RG n° 00.000.000-0 (SSP-SP), inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxx@gmail.com, residente e domiciliada à XX XXX XX, nº 00, bairro, cidade, Estado de XXX, CEP 00000-00; e
  1. XXXXX XXXX, maior, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de Cédula de Identidade RG n° 00.000.000-0 (SSP-SP), inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxx@gmail.com, residente e domiciliada à XX XXX XX, nº 00, bairro, cidade, Estado de XXX, CEP 00000-00,

por seus advogados e bastantes procuradores que esta subscrevem (mandato procuratório anexo – doc. 01), nos autos da presente AÇÃO DE FIXAÇÃO ALIMENTOS, que movem em face de XXXXXXXnacionalidade, estado civil, profissão, portador de Cédula de Identidade RG n° 00.000.000-0 (SSP-SP), inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxx@gmail.com, residente e domiciliado à XX XXX XX, nº 00, bairro, cidade, Estado de XXX, CEP 00000-00, vêm, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer o devido CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALIMENTOS, com fulcro nos artigos 528 e ss. do Código de Processo Civil, pelos motivos fáticos e de direito adiante consignados.

PRELIMINARMENTE

DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS

Requerem as Exequentes o desarquivamento dos autos do processo em epígrafe, para fins de requerimento do cumprimento da sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Requerem as Exequentes, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no Código de Processo Civil, em virtude de serem pessoas pobres na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcarem com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declarações em anexo. (Docs. 0 e 0).

DOS FATOS

As exequentes são filhas de XXXXXX e XXXXXXXX, conforme fazem prova os Documentos de Identidade (RG) anexos (docs. 0 e 0).

Consoante acordo celebrado nos autos da referida ação de alimentos, cujo termo segue anexo, pactuou-se – e fora devidamente homologado (título judicial) – que o ora Executado arcaria com o dever de pagar pensão alimentícia mensal às Exequentes no importe de 2 (dois) salários mínimos vigentes, hoje R$ 0.000,00 (xxxxxxxxx reais). (doc. 0)

Ficou acordado:

“(...)

a) O requerido, pagará a título de alimentos às filhas aqui requerentes o valor de 02 (dois) salários mínimos para as filhas, que este salário mínimo é do piso nacional. Assim, os alimentos serão pagos todos os dias 10 de cada mês, iniciando a partir desta data. Que os alimentos deverão ser depositados em conta bancária da representante, que a quitação do mês se dará atraves de recibo bancário.” (...) 00 de dezembro de 00000.

Entretanto, o executado, de forma voluntária e injustificada, não efetua o pagamento da obrigação estipulada, estando inadimplente com a pensão alimentícia acordada desde xxxx de 0000. Após paralizar com a sua obrigação, o executado vem, tão somente, oferecendo de forma esporádica uma cesta basica às Exequentes, cujo valor está estimado em R$ 000,00 (xxxx).

Cumpre salientar que o executado, possui um padrão de vida melhor que as Exequentes, ao passo que a genitora não consegue suprir suas necessidades básicas sozinha, ainda mais na condição de desemprego em que se encontra atualmente, necessitando assim as exequentes do auxílio financeiro do executado, em virtude da obrigação paterna.

Destarte, as Exequentes vêm postergando a efetiva cobrança, pela via judicial, do que lhes é devido por direito, posto que temem por sua integridade física e a de sua genitora. Não obstante, diante das circunstâncias fáticas de desemprego e escassez até de itens básicos de alimentação e higiene pessoal, adicionando-se a estes a falta de recursos para locomoção à escola, por exemplo, sendo muitas vezes amparadas pela solidariedade de amigos e parentes próximos, não veem alternativa, se não a judicial.

No que se refere à exequente XXXXXX, em que pese já seja maior de dezoito anos, vive com sua genitora, tendo concluído o ensino médio no final do ano letivo de 0000, está já inscrita em curso superior, conforme documentos anexos (doc. 00), assim amparada pela legislação quanto ao direito de continuar a receber a pensão já determinada.

Nesse diapasão, pacífico é o entendimento jurisprudencial, conforme se demonstra nos julgados que adiante seguem:

"1. A prestação de alimentos, no direito de família, ensina Yussef Said Cahali (Dos Alimentos, 3ª ed., págs. 686/687), pode decorrer de um dever de sustento, derivado do pátrio poder, e vige até a maioridade dos filhos, ou de uma obrigação alimentar, vinculada à relação de parentesco, que persiste independentemente da idade. No primeiro caso que é o de interesse neste recurso, presume se foram fixados os alimentos para o tempo em que o alimentante exercia o pátrio poder, período de vida no qual os filhos necessitam do auxílio paterno. Atingida a maioridade, acordados os alimentos quando os filhos eram menores, o ordinário é entender se que também se esgotou a obrigação alimentar, salvo se circunstâncias especiais recomendarem o contrário, como no caso de pessoa inválida ou incapacitada para o trabalho, estudante, desempregada, etc. A questão está em saber como se há de proceder em casos tais: (I) se os alimentos fixados quando da separação, em favor dos filhos menores, se extinguem ipso jure e automaticamente com a maioridade deles, e então nada mais seria necessário que a simples constatação do fato, mesmo de ofício, para que se obtivesse o fim dos depósitos periódicos ou o cancelamento do desconto em folha; (II) ou se a extinção do pensionamento dependeria de iniciativa do devedor, (IIa) em pedido dirigido ao juiz nos próprios autos em que fixada a obrigação, ou (IIb) em processo autônomo de revisão ou cancelamento de pensão, com contraditório e sentença. (...) De outro lado, é também muito comum que o filho, ao atingir a maioridade, ainda necessite da contribuição paterna, pelas muitas razões que a experiência do foro revela, dadas suas condições sociais, físicas, educacionais e financeiras, especialmente entre os da classe média, que freqüentam curso superior.

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