CPI e sua Efetividade
Por: kamys17 • 10/1/2018 • 3.171 Palavras (13 Páginas) • 332 Visualizações
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Este artigo visa responder as seguintes indagações: A população sabe realmente qual é uma CPI? A PCI possui alguma efetividade? Qual é a efetividade buscada nestas Comissões Parlamentares de inquérito?pois a grande dúvida que resta em todos, muitas vezes leigos no assunto, é o que acontece quando finda uma CPI? Desta forma, exploraremos ao máximo o assunto a fim de não deixar nenhum resquício de dúvidas quanto a efetividade da CPI.
Atualmente encontra- se muito vaga a ideia de Comissão parlamentar de Inquérito por parte da população, que é interessada direta, pois as CPIs visam principalmente a defesa dos direitos da coletividade, sendo interessante que as pessoas descem mais atenção ao tema.
Este projeto visa contribuir e ampliar o nível de conhecimento das pessoas sem que se exija um estudo muito aprofundado sobre o tema, Contribuindo assim, juntamente com o nível teórico do conhecimento, também o nível pratico, onde o cidadão percebera como realmente isso funciona na pratica.
Este tema foi escolhido entre tantos outros, por ser um tema embora de suma importância, pouco conhecido. No intuito de que as pessoas venham conhecer realmente o tema, de maneira totalmente diferente daquele veiculado pela mídia.
O tema proposto se torna- se relevante socialmente, pois quanto mais pessoas esclarecidas tiverem em nosso país, mais difícil será a manipulação de suas mentes, lembrando que o conhecimento abre as portas da razão, onde pessoas mais esclarecidas e estudiosas farão com que o rumo tomado no futuro só se torne possível devido ao conhecimento adquirido no presente.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1.Comissão parlamentar de inquérito
Comissão: (latim. Commissio, junta) – grupo de pessoas as quais lhes são atribuídas tarefas para serem executadas, acometidas por uma assembleia.
Parlamentar: integrante de um parlamento.
Parlamento: é a assembleia e/ ou congregação de representantes do povo para exercitar o poder legislativo.
A Comissão parlamentar de inquérito se mostra como uma ferramenta utilizada para realizar a nossa atual democracia ou seja, é um órgão de investigação chefiado pelo Poder Legislativo responsável por realizar inquéritos parlamentares, investigações e apurações dos indícios de autoria e materialidade, assim portanto, podendo indiciar os culpados desde que haja evidencias suficientes para sustentação da culpabilidade.
Bastos em sua obra reza que a Comissão Parlamentar de Inquérito é um órgão colegiado constituído por integrantes de um parlamento. Podem ser criados pela Câmara dos Deputados, Senado Federal ou as duas casas conjuntamente necessitando do requerimento de um terço de seus membros, com funções especializou encarregados de tratar de determinada matéria, situada na esfera de sua competência especifica, com prazo certo e poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (Bastos, 2002). Segundo Oliveira:
A comissão parlamentar de inquérito é nomeada por uma Câmara, composta por alguns dos seus membros que agem em seu nome para realizar uma investigação sobre determinado objeto. Vale reforçar que tal objeto pode ser um fato determinado, preciso e concreto que faça alusão a acontecimentos políticos, a abusos ou ilegalidades da administração pública. (OLIVEIRA, 2010, p. 66)
2.2 Fundamento Legal Da Comissão Parlamentar De Inquérito
As Comissões parlamentares de inquérito estão previstas na nossa Magna Carta em seu artigo 58, § 3°.
“Vide Art. 58”. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apurar, fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
2.3 Regras De Funcionamento Das CPIs
Para que uma CPI seja instaurada são necessários alguns pressupostos que irão lhes atribuir legitimidade. Em sua obra Oliveira as enumera da seguinte forma:
A – requerimento de 1/3 da respectiva casa legislativa;
B – eleição dos membros com representação proporcional dos partidos políticos;
C – deverá ser limitada a apuração de fato determinada, que conste a origem de sua instalação;
D – constituída por prazo certo;
E – que o fato esteja de acordo com a competência da referida casa;
F – observação das normas dispostas nas respectivas casas em seus regimentos internos. (AUTOR, ANO, PG)
2.4 Poderes De Uma Comissão Parlamentar
Conforme cita Oliveira os poderes de uma CPI se enumeram da seguinte forma:
A – determinar diligencias para a elucidação do fato determinado indicado no momento de sua instauração;
B – convocar Ministros de Estado;
C – tomar depoimentos de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;
D – ouvir indiciados;
E – realizar a inquisição de testemunhas sob compromisso;
F – requisitar de repartições públicas e autarquias informações e documentos;
G – deslocar-se aos lugares que acharem necessárias sua presença.
Oliveira em sua obra inédita define os Limites aos poderes de uma CPI pela impossibilidade de::
A – investigar fato indeterminado;
B – renegar o
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