Eficácia, Eficiência e Efetividade na Administração Pública.
Por: YdecRupolo • 29/10/2017 • 2.290 Palavras (10 Páginas) • 817 Visualizações
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Relata o autor que apesar da criação desse Ministério, um inequívoco avanço, a reforma administrativa não era prioridade do Governo FHC.Sendo que o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado foi apresentado em novembro de 1995 e aconselhava a adoção do modelo gerencial da administração pública no Brasil.Por tanto, por não contarem com o privilegio do grupo mais forte de governo e por enfrentar significativa pressão contraria dos servidores, o plano enfrentou grandes dificuldades.
Mostra o autor que entre as principais alterações pode-se arrolar a reserva percentual de cargos em comissão para servidores de carreira; teto Maximo para subsidio dos servidores; incentivo ao controle social sobre a administração pública; critérios diferenciados de remuneração, admissão e demissão de servidores; contrato para os órgãos públicos; incentivos à economia com despesas correntes; flexibilização da estabilidade do servidor publico, com insuficiência de desempenho podendo ser punida ate com perda de cargo.
Tópico 3 – A ciência da Administração e o Principio Constitucional da Eficiência
Afirma o autor que primeiramente sob o prisma da Ciência Administrativa, faz-se necessária a verificação dos tradicionais conceitos de eficiência e eficácia e de outro mais novo que é a efetividade. Sendo assim a partir desse embasamento, será analisado o entendimento da Ciência Jurídica a cerca da introdução do Principio da Eficiência na Constituição Federal.
Segundo o autor Idalberto Chiavenato, ensina que toda organização deve ser analisada sob o escopo da eficácia e da eficiência, ao mesmo tempo: Sendo que eficácia é uma medida normativa do alcance dos resultados, enquanto eficiência é uma medida normativa da utilização dos recursos nesse processo.
O autor afirmar que eficiência não se preocupa com os fins, mas apenas com os meios, a mesma se insere nas operações, com vista voltada para os aspectos internos da organização. Por tanto quem se preocupa com os fins, em atingir os objetivos é a eficácia, que se insere no êxito do alcance dos objetivos, com foco nos aspectos externos da organização.
Afirma também o autor que nem sempre se é eficiente e eficaz ao mesmo tempo. Por tanto uma organização pode ser eficiente e não ser eficaz ou vice-versa. Ou seja, o ideal é ser igualmente eficiente e eficaz.
O autor relata que Chiavenato oferece pitorescos exemplos para diferenciar os conceitos. Sendo que eficiência é ir à igreja, enquanto eficácia é praticar os valores religiosos; outra eficiência é rezar, enquanto eficácia é ganhar o céu.
Bio (1996) apud Castro (2006) o autor vincula a eficácia à eficiência: Diz que a eficiência depende não somente do acerto das decisões estratégicas e das ações tomadas no ambiente externo, mas também do nível de eficiência.
Segundo o autor Peter Drucker, propôs o julgamento do desempenho de um administrador através dos critérios gêmeos de eficácia, portanto a capacidade de fazer as coisas “certas”. Sendo que eficiência é a capacidade de fazer as coisas “certo”.
Segundo Daft (1999) apud Castro (2006) diz que a eficácia organizacional é o grau em que a organização realiza seus objetivos, seu conceito é abrangente.Ele implicitamente leva em consideração um leque de variáveis tanto do nível organizacional como do departamento.A mesma avalia a extensão em que os múltiplos objetivos oficiais ou operativos foram alcançados.
Segundo o autor Torres apresenta dois conceitos para a área publica, dentre elas Eficácia buscando o atigimento dos objetivos por determinada ação estatal, pouco se importando com meios e mecanismos utilizados para atingir tais objetivos. E a outra Eficiência sendo mais importante que o simples alcance dos objetivos estabelecidos é deixar explícito como esses foram conseguidos.
Mostra o autor que a efetividade na área publica, afere em que medida os resultados de uma ação trazem beneficio a população,porem ela é mais abrangente que a eficácia na medida em que esta indica se o objetivo foi atingido, enquanto a efetividade mostra se aquele objetivo trouxe melhorias para a população visada.
O autor também mostra que Torres, relaciona os conceitos de eficiência e efetividade às reformas gerenciais, à medida que se aumentam as preocupações com a melhoria da qualidade do Estado, as preocupações com as mesmas vão se sobrepondo as limitadas questões de ajuste fiscal.
Segundo o autor conforme comentado anteriormente, a introdução do Principio da Eficiência na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 19, simbolizou um marco para a administração pública brasileira.E também um retrocesso ao modelo burocrático, significando uma verdadeira mudança de paradigma e a possibilidade de importantes avanços para o campo público,tendo –se a permissão legal para se adotar no Brasil as reformas gerenciais.
Segundo Meirelles (2002) apud Castro (2006) diz que o Princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno principio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros.
O autor afirma que Celso Antônio Bandeira de Mello tem uma visão bem crítica sobre a introdução do princípio, tratando-se, evidentemente, de algo mais do que desejável. Entretanto, é juridicamente tão fluido e tão difícil o controle ao lume do direito, que mais parece um simples adorno agregado ao artigo 37 ou o extravasamento de uma aspiração dos que buliram no texto. Finalmente, este princípio é uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado há muito tempo no Direito italiano: o princípio da boa administração.
Figueiredo (2001) apud Castro (2006) afirma que é de se perquirir o que muda com a inclusão do principio da eficiência, portanto ao que se infere, com segurança, à Administração Pública sempre coube agir instaurado de Administração Gerencial, de “cliente”, em lugar de administrado, até para justiçar perante o país as mudanças constitucionais pretendidas, trazer ao texto o principio da eficiência.
Segundo o autor, Amaral remete ao significado comum das palavras eficiência e eficácia no dicionário de Aurélio Buarque de Holanda, no qual as mesmas são considerados sinônimos. Por tanto acha insuficiente, na busca do significado de eficiência recorre à ciência da Administração,
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