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CONTRATO DE FIANÇA

Por:   •  26/3/2018  •  1.847 Palavras (8 Páginas)  •  264 Visualizações

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Possui requisitos objetivos: a fiança poderá ser dada a qualquer tipo de obrigação (dar, fazer ou não fazer) vinculando-se com o contrato principal, dando garantia da solvência da obrigação; a fiança dependerá da validade e exigibilidade da obrigação principal, como é um contrato acessório, segue o contrato principal; poderá assegurar uma obrigação atual ou futura, mas quanto a esta última, a fiança só entrará em vigor depois da existência da obrigação principal; a fiança não pode ultrapassar o valor da obrigação principal e nem ser mais onerosa do que ela (CC, art. 824). E por fim, os requisitos formais, o contrato de fiança deve ser escrito e não será interpretado de maneira extensiva, o fiador só será responsável por aquilo que foi estabelecido no contrato (CC, art. 819).

ESPÉCIES DE FIANÇA

Existem três espécies de fiança, sendo estas: a convencional, a legal e a judicial.

O Código Civil não prevê as modalidades de fiança cabendo a Jurisprudência defini-las. Em geral quatro são as espécies de fiança previstas na doutrina, lembrando que estas sempre se darão por escrito, e não admitindo interpretação extensiva (art. 819, CC), são essas: convencional: a fiança se origina de um acordo entre as partes, estipulada por meio de um contrato; legal: fiança decorre de preceito legal, ou seja, é a própria lei determina que uma pessoa garanta o pagamento da dívida em relação à outra pessoa em virtude de uma relação jurídica, a lei pode, então, exigir a fiança para o exercício de determinados atos da vida civil; judicial: fiança decorre de um pronunciamento judicial, após o juiz ter apreciado o caso concreto. Pode ser por iniciativa do próprio juiz (de ofício) ou mediante manifestação das partes.

EFEITOS DA FIANÇA

Um dos principais efeitos decorrentes do contrato de fiança é o benefício de ordem ou benefício de excussão. Este benefício configura a possibilidade de o fiador, quando demandado, indicar os bens livres e desembaraçados do devedor. No entanto, só poderá requerer tal benefício quanto aos bens existentes antes da contestação e desde que estes sejam suficientes para saldar a dívida. A finalidade de tal benefício é permitir que o fiador evite que seus bens sofram a excussão, posto que sua obrigação é acessória e subsidiária. Em outras palavras, o benefício de ordem configura-se no direito de requerer que primeiramente sejam alcançados os bens do devedor para, posteriormente, alcançar os do fiador. O artigo 828, do Código Civil, por sua vez, estabelece que "não aproveita este benefício ao fiador: I - se ele o renunciou expressamente; II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário; III - se o devedor for insolvente, ou falido".

Outro benefício oferecido ao fiador é o da divisão, conforme alude o art.829, do CC, ao prever que "a fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão". O parágrafo único deste mesmo artigo institui que "estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento". Ainda, o fiador pode limitar a garantia a somente uma parte da dívida, contudo, também é admitido, pelo art. 830, do CC, que havendo mais de um fiador cada um fixe no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que ficará desobrigado do restante. Cabe ao fiador requerer do afiançado, como se credor fosse, os valores pagos acrescidos de juros pela taxa prevista na obrigação principal ou, não tendo sido esta estipulada, pela taxa legal, assim como poderá pleitear as perdas e danos que pagar e os pelos danos sofridos em razão do pagamento. E por fim, o fiador poderá de acordo com o art. 835 do CC, “o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor”.

EXTINÇÃO DA FIANÇA

Como todo negócio jurídico, os contratos possuem um ciclo de vida, são efêmeros, nascem para gerar efeitos e posteriormente se extinguem. O contrato de fiança seguindo essa risca, produz seus efeitos e se extingue. A extinção da fiança se dará, pela morte do fiador, o contrato de fiança é personalíssimo (intuitu personae), sendo extinto pela morte do fiador. Entretanto, as obrigações vencidas enquanto era vivo o fiador transmite-se aos herdeiros, até os limites da herança, de acordo com art. 836 do Código Civil.

A fiança se extingue por causas terminativas próprias às obrigações em geral. Sendo um contrato acessório ao principal, a extinção da obrigação principal, extingue a fiança. Será extinta pelo pagamento direto, pois uma vez pago ao credor, cessará a fiança, ou pelo pagamento indireto, no caso da confusão, quando se reúnem na mesma pessoa as qualidades de devedor e fiador; pela compensação; pela transação entre o credor e devedor, que exonerará o fiador (CC, art. 844, parágrafo 1°); pela novação, sem a anuência do fiador, com o devedor principal. A fiança pode ser extinta por modos extintivos próprios à natureza da fiança, como a expiração do prazo de sua vigência, não havendo prazo, quando o convier ao fiador (CC, art. 835); Existência de exceções pessoais ou extintivas da obrigação (CC, art. 837); pelo retardamento do credor na execução, resultando na insolvência do devedor (CC, art. 839).

EXEMPLO DE CONTRATO DE FIANÇA

Pelo presente instrumento de fiança, feito em ........ de ....... de ......., ........ (qualificar) e ....... (qualificar), perante as testemunhas ....... (qualificar) e ........ (qualificar), declaramos que:

- ........, tendo-se constituído, em ........ de ........ de ........, devedor de ....... (qualificar), da quantia de R$ ........ (........ reais) com juros de ........% (........ por cento) ao ano, em razão de ........, comprometeu-se a solver o débito em ....... de ........ de ........, oferecendo como fiador ........ .

- ........, fiador de ......., obriga-se a pagar a ......., não só a quantia pecuniária acima referida de R$ ........ (........ reais) devida pelo seu afiançado, mas também os respectivos juros estipulados, desde que o afiançado não o faça no prazo avençado, comprometendo-se, por seus bens, a tornar firme e valiosa esta fiança, nos termos deste contrato.

- ......., credor

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