COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Por: Jose.Nascimento • 19/12/2017 • 2.296 Palavras (10 Páginas) • 394 Visualizações
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Constituem outras exceções á regra da aplicação da lei penal a todo crime ocorrido e território nacional, encontrando previsão na Constituição Federal.
As imunidades parlamentares são essenciais ao correto desempenhos do mandato, pois asseguram ao congressista absoluta liberdade de ação, através da exposição livre do seu pensamento, das suas idéias e, sobretudo, do seu voto. Livrando-se de determinado procedimentos legais, o parlamentar pode defender melhor o povo, que elegeu e que é por ele representado.
São espécies de imunidades parlamentares:
- Substantiva, é um privilégio de direito penal substantivo e visa a assegurar a liberdade de palavra e de debates;
- Processual, é um privilégio de natureza processual e tem por fim garantir a inviolabilidade pessoal, evitando que o parlamentar seja submetido a processos tendenciosos ou prisões arbitrárias.
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5 EMBAIXADAS ESTRANGEIRAS
Aprendemos que territórios de um modo geral são:
a) o solo ocupado pela nação;
b) os rios, os lagos e os mares interiores;
c) os golfos, as baias e os portos;
d) a faixa de mar exterior, que corre ao largo da costa e constituí o mar territorial;
e) a parte que o direito atribui a cada Estado sobre os rios, lagos e mares contíguos;
f) os navios nacionais;
g) o espaço aéreo correspondente ao território;
h) as aeronaves nacionais.
Dizem que as embaixadas estrangeiras fazem parte do território que de determinado país, mas, de acordo com Mirabete:
“As sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais etc) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas. Na Convenção de Viena, determina-se que “os locais das missões diplomáticas são invioláveis, não podendo ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.”[1].
E usa-se o artigo 2º da da Lei Federal 8.617/1993 como fundamento: “A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo”, pois em nenhum momento é dito que estende-se as embaixadas.
Já Guilherme de Souza Nucci, em seu livro quando se cita sobre o que é território, nem nenhum momento fala das Embaixadas Estrangeiras. Porém, em um Código Penal Comentado, ele diz:
“Há muito não mais se consideram as sedes diplomáticas extensões do território alienígena. Portanto, a área de embaixada é território nacional, embora seja inviolável. A Convenção de Viena, no entanto, estabelece que a inviolabilidade da residência diplomática não deve estender-se além dos limites necessário ao fim a que se destina. Isso significa que utilizar suas dependência para a prática de crimes ou dar abrigo a criminosos comuns, faz cessar a inviolabilidade.”[2].
Portanto, sobre as Embaixadas Estrangeiras vai do pensamento de cada autor, pode fazer parte do território ou não e pode ter imunidade, como pode não ter.
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QUESTÕES
1) O Tribunal Penal Internacional é o resultado de um longo processo histórico em que se buscou punir os responsáveis pelos maiores crimes contra a humanidade, destacando-se o Tribunal de Nuremberg e os Tribunais Ad hoc da ONU. O Tribunal Penal Internacional, teve sua criação aprovada através do Estatuto de Roma em 1998, e iniciou seus trabalhos em julho de 2002. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: o crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra; crime de agressão.
2) Fundamentalmente, a questão das imunidades esta prevista na Convenção de Viena, assinada a 18-04-1961 , e aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 103, de 1964 e ratificada em 23-02-1965.
3) A finalidade da imunidade diplomática dos privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas sim garantir o eficaz desempenho das funções das Missões diplomáticas em sua tarefa de representação dos Estados acreditantes.
4) A imunidade não se restringe ao agente diplomático e sua família. Conforme a disciplina da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 103/64 e ratificada e promulgada pelo Decreto nº. 56.435/65, essa imunidade também se estende aos membros do pessoal administrativo e técnico da missão, além dos familiares que com eles vivam, desde que "não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente" , aos membros do pessoal de serviço da missão que não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente, quanto aos atos praticados no exercício de suas.
13) Imunidade parlamentar é o direito do parlamentar de exercer livremente seu mandato, sem o risco de ser processado por atos passíveis de serem classificados como antijurídicos, em decorrência de suas opiniões,palavras e votos. O oferecimento de denúncia contra deputado é feito perante o Supremo Tribunal Federal, que comunica o fato à Câmara dos Deputados, que tem o poder de sustar o andamento da ação. O mesmo acontece com os senadores.
11) As embaixadas estrangeiras nos edifícios consulares no Brasil pertencem ao estado que eles representam, por causa da imunidade diplomática, aonde eles tiverem não poderão sofrer nenhuma coação, o Brasil não estabelece nada para eles. Os locais em que a embaixada esta são dos estrangeiros e são invioláveis . o Brasil não poderá adentrar neles, mesmo se forem hipóteses legais.
12) Os chefes de estado e os representantes do governo estrangeiros estão excluídos da jurisdição criminal dos países em que exercem sua função, por terem imunidade diplomática, ou seja, o Brasil não tem competência para julga-los, entretanto, essa competência é do
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