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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Por:   •  16/5/2018  •  9.821 Palavras (40 Páginas)  •  260 Visualizações

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Palavras chave: Tribunal Penal Internacional; Tribunal; Estatuto de Roma; Constituição Federal; Crimes.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 08

2 DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O ESTATUTO DE ROMA 10

2.1 Histórico 10

2.1.1 Nuremberg 12

2.1.2 Tóquio 14

2.1.3 Iugoslávia 14

2.1.4 Ruanda 16

2.2 Estrutura 17

2.2.1 Dos juízes 17

2.2.2 Da promotoria 19

2.2.3 Da secretária 20

3 CARACTERISTICAS DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL 22

3.1 Complementariedade e subsidiariedade 22

3.2 Não ser um tribunal de exceção 25

3.3 Permanente 25

4 CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL 28

4.1 Crime de genocídio 28

4.2 Crimes contra a humanidade 29

4.3 Crimes de Guerra 30

4.4 Crimes de agressão 31

5 QUESTÕES CONTROVERVERTIDAS A CERCA DA COMPATIBILIDADE DO ESTATUTO DE ROMA E A CONSTITUIÇÃO DE 1988 34

5.1 Entrega e extradição 34

5.2 Pena de prisão perpétua e a impossibilidade de adoção de reservas 35

5.3. Imunidades por foro de prerrogativa de função 37

5.4 Da importância de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça 38

5.5 Da imprescritibilidade dos crimes de sua competência 39

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 42

REFERÊNCIAS 44

1 INTRODUÇÃO

O funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI), no contexto universal, vem ganhando cada vez mais notoriedade e seu exercício e eficácia ficando cada vez mais significativo e comprovado.

Existiram, antes da sua criação, tribunais militares e Ad Hoc da Organização das Nações Unidas (ONU). A necessidade de tais tribunais veio a partir da 2ª Guerra Mundial e foram criados apenas e exclusivamente para julgar crimes desta natureza e cometidos nesta época, ou seja, eram tribunais de exceções que julgavam os crimes mais graves contra humanidade durante certo período histórico.

Com isso, cada vez mais era questionado e, cada vez mais debatido o conflito entre a criação desses tribunais frente aos princípios da Anterioridade e Legalidade, pois eram criados após o fato e sua função se concluía com o julgamento, e posteriormente, vinha a extinção desta corte.

Sobreveio então a necessidade de fundar um tribunal criminal permanente, que destinava o julgamento das transgressões que atingiam os Direitos Humanos no âmbito internacional.

A fundação do TPI é como um órgão capaz de promover, subsidiariamente, a persecução penal dos crimes graves e atentatórios aos direitos humanos e que não sofreram, ou não foi justa, a sanção jurisdicional imposta pelo Estado.

Evidencia-se, assim, que o TPI visa implantar uma segurança pública, visto que se esforça para acabar com a impunidade dos grandes criminosos que violam os direitos da pessoa humana.

O TPI foi criado em 1998, pelo Estatuto de Roma, em uma conferência com representantes de todos os Estados. Contou com a ratificação de maioria entrou em vigor após muitas retificações, no Brasil, pelo Decreto nº 4388 de 2002. Possuindo sede na cidade de Haia, na Holanda.

Funciona como órgão complementar à legislação dos Estados e seu Estatuto conta com um total de 128 artigos divididos em 13 capítulos, quais sejam: a

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criação do TPI, sua competência, admissibilidade, seus princípios, a composição e administração, o procedimento criminal, julgamento, suas penas, os recursos cabíveis e a possibilidade de revisão, cooperação internacional, a execução da pena, a Assembléia dos Estados-partes, o financiamento e as clausulas finais.

O presente trabalho irá tratar de todo o histórico do TPI, em que os tribunais tinham como objetivo punir os crimes mais graves cometidos durante a guerra mais sangrenta, até a sua criação. Objetiva também explicar os crimes de sua competência, as características deste tribunal, a sua infra-estrutura e ainda, o conflito aparente com o texto redigido na Constituição Brasileira.

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- DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O ESTATUTO DE ROMA

Criado em 17 de julho de 1998, o Estatuto de Roma instaurou o Tribunal Penal Internacional (TPI) de caráter permanente, atualmente, completa 17 anos de existência. O documento foi produto de um longo período de debate da Comissão de Direito Internacional da ONU, e entrou em vigor com a participação de mais de 100 países apenas em 2002.

2.1 Histórico

Um grande conflito ocupou o cenário da Europa na década de 1930, a chamada Segunda Guerra Mundial surgiu com governos totalitários com fortes objetivos militaristas e expansionistas.

Nesta época, a Alemanha era liderada por Hitler e seu nazismo e, pretendia expandir o território Alemão, inclusive, reconquistar aqueles territórios perdidos na Primeira Guerra, desrespeitando assim, o Tratado de Versalhes. Na Itália estava crescendo o Partido Fascista, liderado por Benito Mussolini e no Japão, começava o interesse de expandir seus domínios para territórios vizinhos e ilhas da região.

Esses três países se uniram, formaram o Eixo Europeu e, cometeram uma grande atrocidade contra milhares de pessoas inocentes, tendo como alvo principal a intolerância tida pela Alemanha contra os Judeus.

A chamada “Era Hitler”, portanto, condicionava

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