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BACHARELADO EM DIREITO

Por:   •  21/2/2018  •  1.732 Palavras (7 Páginas)  •  315 Visualizações

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OBJETIVOS

Objetivo Geral

O presente projeto tem como objetivo verificar a modificação no número de violência contra as mulheres, após a implementação da Lei Maria da Penha, considerando que a norma foi sancionada, em 2006, para que houvesse uma diminuição na quantidade de casos.

Objetivos Específicos

Para que esta pesquisa seja efetuada é imprescindível:

- Submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa de Pernambuco;

- Enumerar os diversos tipos de violência que a Lei Maria da Penha tipifica;

- Analisar se as ações públicas, já existentes, estão sendo realizadas para o público escolar e à sociedade em geral no estado de Pernambuco, visando à população feminina acesso ao conhecimento dos direitos que as protegem caso venham a ter esses direitos violados;

- Examinar os currículos escolares do Estado, a fim de verificar a presença de conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

- Comparar os números de violências ao gênero feminino antes e após a aplicação da Lei Maria da Penha;

METODOLOGIA

Estudo a respeito das práticas costumeiras que ocorrem em relacionamentos abusivos. Analisar-se-á reportagens a respeito do tema, com o intuito de reconhecer o motivo pela qual as mulheres se sentem desmotivadas a procurar ajuda estatal.

Realizar-se-á levantamentos das ações públicas promovidas pelo conjunto articulado da União e do Estado, a fim de investigar se os órgãos responsáveis apresentam comportamento de maneira preventiva relacionada a violência contra a mulher em Pernambuco.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

São escassas as fontes que aludem à problemática “Violência à Mulher”. Todavia, cumpre demonstrar as bases teóricas que serão laboradas. Assim, elenca-se alguns autores a respeito do tema.

Como define Valéria Pinheiro de Souza (2014, p.6)

A etimologia da palavra violência significa mais do que uma simples força, podendo ser compreendida como o próprio abuso da força. Violência vem do latim violentia, que significa caráter violento. O verbo violare, significa tratar com violência, profanar, transgredir.

A Lei Maria da Penha, que parece responder aos apelos de mulheres que sofrem ou que sofreram por terem seus direitos à dignidade transgredidos, se preocupa, bem como, como as mulheres que poderiam sofrer, porém não mais sofrerão violência, pois, essa lei, traz em seu bojo, especificamente no artigo 8º, que o conjunto articulado da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e ainda de entidades não-governamentais, devem promover medidas integradas de prevenção a violência contra a mulher.

A violência doméstica contra a mulher recebe esta denominação por ocorrer dentro do lar, e o agressor ser, alguém que já manteve, ou ainda mantém, uma relação íntima com a vítima. Pode ser caracterizada de diversos modos, desde marcas visíveis no corpo, caracterizando a violência física, até formas mais sutis, porém não menos importantes, como a violência psicológica, que traz danos significativos à estrutura emocional da mulher.

Segundo o Anuário das Mulheres Brasileiras de 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres do governo federal e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese), quatro em cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, de acordo com a Pnad, 43,1% das mulheres já foram vítimas de violência em sua própria residência. E de todas as mulheres agredidas no País, dentro e fora de casa, 25,9% foram vítimas de seus cônjuges ou ex-cônjuges. De acordo com a Fundação Perseu Abramo, em 2010, cinco mulheres foram espancadas a cada dois minutos. Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres apontam ainda que o número de atendimentos feitos pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 cresceu 16 vezes de 2006 para 2010. Em 2006, foram feitos 46 mil atendimentos, já em 2010 esse número cresceu para 734 mil atendimentos. Observa-se, portanto, um quadro alarmante de violência doméstica.

Compreende-se dessa forma, que apesar da maior confiabilidade que a Lei Maria da Penha, que mulheres vítimas de violência, possuem na sua proteção por meio do Estado, esses números de violência contra a mulher são assustadores, por isso, este projeto visa, analisar os dados de violência contra a mulher e a real eficácia da Lei Maria da Penha, visando um material de apoio à criação de futuras ações de combate eficazes para a diminuição de ocorrências desse mal.

Fernando Vernice dos Anjos, esclarece que “o combate à violência contra a mulher depende, fundamentalmente, de amplas medidas sociais e profundas mudanças estruturais da sociedade (sobretudo extrapenais) (...) Desta forma, o caráter simbólico das novas medidas penais da Lei nº 11.340/2006 não terá sido em vão, e sim terá incentivado ideologicamente medidas efetivas para solucionarmos o grave problema da discriminação contra a mulher.”

PERSPECTIVAS DE RESULTADOS

Os resultados que se pretende alcançar com essa pesquisa são os seguintes:

- O projeto visa, àqueles que o tomem conhecimento, constatar o valor não somente da criminalização de atos de violência contra a mulher, mas também, a importância de criar condições para o real efetivo exercício dos direitos contidos na lei;

- Expor publicamente a prática costumeira desses agressores psicológicos/físicos por meio de palestras em escolas, comerciais de televisão, jornais;

- Tornar perceptível a dificuldade de se desvencilhar de um relacionamento amoroso abusivo;

- Conscientizar gestores de Instituições Pivadas, em relação a importância da promoção de palestras ou aulas expositivas a respeito do assunto.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- BRASIL. [Lei Maria da Penha (2006)]. Lei Maria da Penha: Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2006.

- INSTITUTO AVON/DATA POPULAR. Percepções dos homens sobre a violência doméstica contra a mulher. São

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