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BACHARELADO EM DIREITO I PERÍODO METODOLOGIA CIENTÍFICA

Por:   •  24/5/2018  •  1.937 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

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Em vista essas dificuldades, o propósito dessa pesquisa de campo é identificar e analisar os principais motivos que levam a ocorrer às fraudes nos empréstimos consignados para idosos como também os desmoronamentos financeiros após a obtenção desses créditos sem as devidas informações, para que se possa conscientizar a sociedade das muitas armadilhas que esses empréstimos possuem, livrando-os de um enorme sofrimento e consequentemente tratando nossos idosos com seu devido respeito e principalmente informando-os de seus direitos como cidadão.

6 METODOLOGIA

Os métodos a serem apresentados na pesquisa contribuem para alcançar os objetivos propostos, utilizando-se de uma pesquisa de campo de caráter qualitativo e com a complementação de uma prévia pesquisa bibliográfica para fundamentar o trabalho, sendo assim fazendo o uso de não apenas um método, onde pode-se afirmar essa ideia nas palavras de Lakatos e Marconi (2003, p. 164):

Nas investigações, em geral, nunca se utiliza apenas um método ou uma técnica, e nem somente aqueles que se conhece, mas todo os que forem necessários ou apropriados para determinado caso. Na maioria das vezes, há uma combinação de dois ou mais deles, usados concomitantemente.

Com a pesquisa bibliográfica será possível estabelecer a atual situação do problema proposto, como também observar o que está sendo feito atualmente para combater as fraudes nos empréstimos consignados para idosos, para que se possa auxiliar no entendimento desta prática e através da pesquisa de campo analisar a efetividade da Lei em divergência com a realidade do município de Barras-PI.

A pesquisa de campo será efetuada através de questionamentos, formulários, entrevistas entre outros procedimentos que serão usados na coleta de dados diante de 5 (cinco) advogados, de 20 (vinte) vítimas de fraudes ou a sociedade barrense em geral. A pesquisa acontecerá no mês de novembro do ano de 2014, onde serão aplicados questionários e formulários acerca do tema disposto.

E por fim métodos explicativos onde visa explicar a relação entre as causas e consequências através dos dados coletados, e desenvolver dos fatos uma interpretação com base numa fundamentação teórica.

Os materiais pré-antecipados que utiliza-se na pesquisa são: papel A4, caneta esferográfica, prancheta, notebook, gravador de voz, impressora.

Esta pesquisa não terá apenas a incumbência de coletar dados, mas também de levar informações aos idosos e a sociedade barrense das principais fraudes envolvendo empréstimos consignados com o objetivo de conscientizar os mesmo das consequências destes atos, procurando orientar sobre a melhor forma de conduzir estes empréstimos.

7 REFERENCIAL TEÓRICO

O empréstimo é uma atividade muito primitiva, tão quanto a troca de mercadorias, o que gerou a obrigação de se desenvolver a contagem e a escrita. Um exemplo primitivo seria o empréstimo de sementes para plantio pedido por pequenos produtores para grandes produtores na Grécia Antiga, onde o pagamento seria feito através de uma parte do que seria produzido. Com o crescimento da população a prática de empréstimo aumentou gradativamente com o passar dos tempos fazendo com que houvesse uma organização para isso.

Segundo o Banco Central do Brasil (2014), empréstimo é:

Um contrato entre um cliente e uma instituição financeira, pela qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.

A ideia dos empréstimos é para facilitar a vida da população a viabilizar créditos para necessidades específicas delas. Os empréstimos consignados está regido pela lei nº10.820 de dezembro de 2003, onde autoriza o desconto de prestações em folha de pagamento. Dentre as várias modalidades de empréstimos, abordaremos especificamente os Empréstimos consignados para aposentados. Estes empréstimos vêm a ter sua parcela descontada diretamente do benefício previdenciário do requerente, da qual depende de uma autorização prévia e expressa do cliente para a instituição financeira que concederá o empréstimo.

De acordo com artigo 6 da Lei 10.820, permitirá a liberação dos empréstimos:

Art. 6o Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1o desta Lei, bem como autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS.

Pela facilidade que estes empréstimos dispõem, a probabilidade de ocorrer fraudes aumenta consideravelmente, chegando a ter uma grande procura por parte da população por ajuda nesses casos. Estas fraudes ocorrem queixas a cada 15 minutos na ouvidoria segundo o Ministério da Previdência Social, onde são feito até três empréstimos no nome de uma mesma pessoa onde fazem uso de documentos falsos, bandidos que alegam parentesco com documentos roubados ou mesmo os próprios familiares quer forçam os idosos a fazerem esses empréstimos.

Segundo o Banco Central do Brasil (2014), alguns cuidados devem ser tomados ao adquirirem esses empréstimos:

- Não se deve nunca fornecer o cartão magnético ou senha do banco a terceiros.

- Não é prudente contratar empréstimos sem pesquisar as taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições.

- É fundamental saber se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS.

- Não se deve aceitar a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.

- O interessado em contratar um empréstimo consignado deve lembrar que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo.

Apesar

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