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Atps Empresarial

Por:   •  9/4/2018  •  1.021 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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Sociedades simples se tratam de sociedades não empresariais, que são organizadas pela junção de duas ou mais pessoas, podendo ser formadas por profissionais do ramo intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Essa sociedade tem como responsabilidade dos sócios ilimitada, sendo solidaria cedente das cotas para o cessionário em até dois anos após alteração e averbação de sua saída.

Nas sociedades cooperativas temos uma associação de pessoas com interesses em comum, que são economicamente organizadas de forma democrática, tendo em vista a participação livre de todos, porém respeitando os direitos e deveres de cada um dos seus cooperadores. Sendo assim os que prestam serviços, sem fins lucrativos, onde o sócio tem direito a um só voto nas deliberações, tendo ou não capital na sociedade, qualquer que seja o valor de sua participação.

Com a sociedade anônima uma pessoa jurídica e de direito privado, sendo composta por dois ou mais acionistas, com natureza empresarial que seja independente da atividade econômica desenvolvida pela empresa. Essa sociedade possui seu capital dividido entre ações de mesmo valor, com livre negocio, mas se limitando a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas, ou adquiridas. Não possui nome, e sim uma denominação que pode ficar a titulo de homenagear e figurar o nome do fundador da companhia.

O autor Fábio Ulhoa tem que as sociedades empresarias se caracterizam pela união de duas ou mais pessoas que exerçam uma atividade econômica, podendo serem físicas ou jurídicas. Essas sociedades podem ser em nome coletivo, comandita simples, comandita por ações, anônima, limitada, ilimitada, e mistas. Se classificando de acordo com suas responsabilidades.

Sendo primordial e vital que cada sócio tenha a integralização de sua quota do capita, pois quando o contrato social é assinado para a constituição da sociedade é naquele ato que subscrevem as quotas do capital, assim como as que vão passar a participar do negocio. Essa subscrição se trata da manifestação formal, que assume a obrigação de integralizá-la, ou seja, entrar com recursos na sociedade.

Tendo como sociedade empresaria a personificação, com a constituição de seus direitos e obrigações, e estes, diferem-se dos direitos e obrigações dos sócios. Porém há casos em que os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, como em casos de sociedade empresaria em nome coletivo.

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