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Atividade individual de complementação de carga horária sobre prova pericial e inspeção judicial.

Por:   •  1/5/2018  •  1.330 Palavras (6 Páginas)  •  392 Visualizações

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As partes serão intimadas para manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo para opinar se concordar ou não, terá o prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes dar o seu parecer, também, no mesmo prazo.

11-discorra sobre a força probante da prova pericial.

O juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. O juiz pode formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos não é necessario o juiz depender do laudo pericial. A prova pericial pode trazer esclarecimentos importantes sobre os fatos, não tem valor absoluto, não se sobrepõe a outras provas, devendo o juiz dar-lhe o valor que entenda merecer.

12-no que consiste a nova perícia?

O juiz determinará a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida portanto a segunda pericia destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que está conduziu. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

13-no que consiste a inspeção judicial?

Inspeção judicial é a visão direta do juiz, a fim de se esclarecer quanto a fato, sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de pessoas ou coisas.

14-qual o objeto da inspeção judicial?

O objeto da inspeção pode ser as partes ou não do processo, desde que haja necessidade de verificar seu estado de saúde, suas condições de vida, as coisas podendo ser móveis ou imóveis e mesmo documentos de arquivos, de onde não possam ser retirados ou lugares quando se conhecer detalhes de uma via pública onde se deu um acidente.

15-discorra sobre o procedimento da inspeção judicial.

a inspeção judicial pode ocorrer em qualquer fase procedimental, sempre antes da sentença deve ser designada data para sua realização, com a necessária intimação das partes e seus procuradores para assegurar o contraditorio. A inspeção da pessoa ou coisa pode ocorrer em juízo, em audiência, com prévia intimação das partes, salvo, quando se torna impossível ou difícil, caso em que o juiz irá no local onde se encontra a pessoa ou coisa nos termos do artigo 483, I a III do CPC.

16-marque V nas alternativas verdadeiras e F nas alternativas falsas:

a)-( V )-a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação de sua nomeação, pode argüir o impedimento ou a suspeição do perito;

b)-( F )-o perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

c)-( V )-o incidente de impedimento ou de suspeição do perito processa-se em separado e sem suspensão da causa;

d)-( F )-o perito ou o assistente técnico só estará obrigado a prestar esclarecimento sobre o laudo pericial, quando intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência;

e)-( F )-o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, sendo que a segunda perícia substitui a primeira;

f)-( V )-inspeção judicial é o meio de prova pelo qual o juiz, direta e pessoalmente, examina pessoas, lugares ou coisas a fim de esclarecer fatos que interessam à solução da demanda;

g)-( F )-exame (espécie de perícia) é a inspeção realizada sobre bens imóveis;

h)-( V )-o juiz indeferirá a perícia quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

i)-( V )-o perito que, por dolo ou fraude, prestar informações inverídicas ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos;

j)-(V )-apresentada a proposta de honorários periciais pelo perito nomeado, as partes serão intimadas para sobre ela manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, após o que o juiz arbitrará o valor da perícia;

k)-( F )-os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição;

l)-( V )-o juiz, ainda que a perícia seja complexa, não poderá nomear mais de um perito;

m)-( V )-as partes, mesmo que a causa não possa ser resolvida por auto composição, podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento;

n)-( F )-o juiz está adstrito ao laudo pericial, não podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos;

o)-( F )-a segunda perícia substitui

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