PROVA PERICIAL
Por: kamys17 • 18/4/2018 • 937 Palavras (4 Páginas) • 387 Visualizações
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“Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.” (ARTIGO 159, §3º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL/1941).
“O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.” (ARTIGO 159, §4º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL/1941).
E consoante o artigo 180, Código de processo penal/1941:
Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
O juiz, é amparado pelo principio do livre convencimento, ou seja ele decide se aceita ou não as provas apresentadas.
“O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceita-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte’.” (ARTIGO 182, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL/1941).
A prova pericial, como eu pesquisei, é muito importante e constitui atos instrutórios no processo penal e ajuda levantar evidências que se aproximam o máximo da verdade, pois o tempo que passa é a verdade que se perde e para não perder a verdade por um todo a prova pericial coleta dados, provas, evidências e as preserva para elucidar o fato delituoso
DICIONÁRIO ONLINE DE PORTUGUÊS. Dica de Leitura. Disponível em: https://www.dicio.com.br/pericial/. Acesso: 29 de setembro de 2016
DICIONÁRIO ONLINE DE PORTUGUÊS. Dica de Leitura. Disponível em: https://www.dicio.com.br/pericia/. Acesso. 29 de setembro de 2016
DICIONÁRIO ONLINE DE PORTUGUÊS. Dica de Leitura. Disponível em: https://www.dicio.com.br/prova/. Acesso. 29 de setembro de 2016
DECRETO-LEI N. 3689, DE 03 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal.
LEI N.11,690, DE 09 DE JUNHO DE 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências.
ROCHA, LUIS CARLOS. Investigação policial: teoria e prática / Luiz Carlos Rocha. São Paulo: Saraiva, 1998. p.69.
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