As Grandes matrizes constitucionais
Por: Lidieisa • 8/11/2018 • 2.157 Palavras (9 Páginas) • 245 Visualizações
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1°- Formação e Evolução: EUA se torna independente em 1776.
- Declaração de independência: (4 de Julho de 1776):
- Declaração de Virginia: Um dos estados dos EUA, em janeiro de 1776 Virginia faz um documento que serviria em tese apenas para o estado de Virginia. Direitos e Garantias Fundamentais de 1° geração. Direitos Individuais e Políticos. Vale como um Bill Of Rigths.
- Documentos Da Época Colonial:
Constituição norte-americana possui 7 artigos e 27 ‘’amendments’’(emendas ou aditamentos(acrescentar))
O 7° art. Pode ser acrescentado e não alterados.
Os 27 amendments não podem ser alterados, podem ser acrescentados. Tem 26 em vigor.
EUA não sofreu golpes de estado, não houve ruptura de poder.
- Federalismo:
Se diferencia das outras constituições pelas demais formas de estado pela existência do poder constituinte decorrente.
Constituição do Estado Federal: a existência na constituição central de uma repartição de competências. Ou seja, qual será a tarefa constitucionalmente atribuída a cada ente da federação.
EUA é simétrico. A possibilidade é igual para todos. Foi a primeira federação.
2 estruturas. : Sobreposição: o cidadão esta sujeito há dois planos jurídicos diferentes: 2 casas que precisam se harmonizar.
Participação: O poder politico central é concebido com agregação dos poderes políticos dos estados membros.
PRINCIPIO JURIDICO EM QUE SE BASEIA O FEDERALISMO NORTE AMERICANO
1° Existência de um poder constituinte em cada estado membro: Cada estado Americano tem sua própria constituição.. As constituições estaduais não podem contrariar as centrais.
2° Intervenção institucionalizada na formação da vontade politica federal, que se traduz em:
- Existência do senado: congresso bicameral (2 casas) Senado (casa de representação dos estados membros, 100 senadores) e a Câmara dos representantes (o povo)
- O processo de aditamento da constituição: o aditamento precisa ser aprovado por 2/3 de cada casa do congresso, após, ainda precisa para entrar em vigor de ¾ (38 estados) aprovarem.
- Processo de eleição do presidente dos EUA: não é uma eleição direta. Sistema distrital pluri
3° Especialidade das atribuições federais: tudo aquilo que não for tratado pela constituição central, poderá ser tratado pelas estaduais.
Se for tratado pela constituição central, só ela poderá resolver.
Ela trata dos seguintes assuntos: defesa, comércio internacional, moeda e correios.
4° Igualdade jurídica dos estados membros: art. 4° (const. Norte americana) -> Um estado não pode negar um documento civil de outro estado.
Igualdade documental.
B) OS TRIBUNAIS E A CONSTITUIÇÃO
EUA são países de COMMON LAW, optaram por ter uma constituição escrita. Utilizam a jurisprudência.
9 juízes
Decisões da suprema corte formam ‘’STARE DECISIS’’: cria um efeito vinculante, todos os juízes e tribunais norte americanos deverão seguir a decisão da suprema corte.
Qualquer juiz ou tribunal poderá declarar se uma lei vale ou não diante da constituição.
Como funciona o controle de constitucionalidade nos EUA? Primeiro, é um sistema difuso (espalhado) do juiz mais simples á suprema corte, qualquer ordem pode se pronunciar a respeito de validade da lei.
Segundo, todos os atos normativos estarão sujeitos a fiscalização.
Terceiro, o poder de fiscalização não é diferente do de jurisdição.
Ex tunc : retroage
Ex nunc: não retroage
UNIDADE III Poder Constituinte
3.1 Teoria do poder constituinte. Poder constituinte originário
Kildare Gonçalves Carvalho
‘’Poder constituinte é o instituidor do estado, criador de uma estrutura jurídica que possibilita a convivência do homem em sociedade. É assim, poder politico que antecede ao poder do estado e que não encontra justificativa em si mesmo, e depende apenas de considerações extras e pré-jurídicas para se legitimar. ‘’
Raul Machado Horta:
‘’ Historicamente o poder constituinte originário representa a irrupção de fato anormal no funcionamento das instituições estatais. Esse aparecimento está associado a um processo mais violento, de natureza revolucionaria, ou de uma decisão do alto, geralmente materializada no golpe de estado. A revolução como fenômeno que subverte a estrutura estatal e social. O golpe de estado como transformação do ordenamento estatal por atividade inconstitucional de órgão próprio do estado.’’
Alguns autores discutem se o poder constituinte originário seria um poder de fato ou poder de direito.
Características do poder originário: retêm 3 características básicas: ele é inicial:
É autônomo: não se subordina a nenhum outro poder constituinte.
É incondicionado: não está sujeito a condições e nem a formulas.
‘’Decorrente: constituísse no poder de organizar o estado federal. É o responsável pela distribuição de competência entre os entes da federação e autoriza e a feitura das constituições estatuais. ‘’
3.2 Poder constitucional decorrente
Constituem-se no poder de organizar o estado federal. É o responsável pela distribuição de competência entre os entes da federação
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