Apelação - Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju
Por: Kleber.Oliveira • 4/12/2018 • 865 Palavras (4 Páginas) • 423 Visualizações
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claramente o veredicto dos jurados foi extremamente oposta a prova dos autos, sem
nenhuma coerência aparente.
3. Erro no regime aplicado, artigo 33, do CP, parágrafo segundo e súmulas
718 e 719 do STF.
Segundo o Código Penal, já que Jaime foi condenado a 5 anos de prisão, o regime inicial
estabelecido foi erroneamente definido como fechado, sendo que deveria ter sido o semiaberto
como de acordo com o artigo 33, parágrafo segundo, do CP, sendo vedado ao estado
estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que cabível em razão da sanção imposta.
A determinação de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri não contraria o princípio
constitucional da soberania dos vereditos quando a decisão for manifestamente contrária à prova
dos autos.
DOS PEDIDOS
I.- Requer seja conhecido e provido o recurso em questão, resultando na anulação e absolvição
do apelante com base no previsto do artigo 23, inciso II do CP, o qual versa sobre a extinção de
punibilidade dos casos de legítima defesa.
II – Seja anulado o julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, já que a decisão de
condenar o réu decorreu do descaso ao instituto da legítima defesa, tendo sido tal decisão
contrária às provas manifestadas em juízo, requerendo-se assim novo julgamento, com base no
§ 3º, inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal.
III- Caso não seja provido o pedido acima, requer seja retificado o regime inicial de cumprimento
de pena com base no que dispõe o artigo 33 do Código Penal, § 2º, a, e as súmulas 718 e 719 do
STF.
Termos em que,
Pede deferimento.
Comarca de Aracaju, 03 de novembro de 2017
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Vitoria Souza Macedo/OAB nº1233
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