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Adoção por casais homoafetivos

Por:   •  30/4/2018  •  2.294 Palavras (10 Páginas)  •  384 Visualizações

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Sabe-se que onde está a sociedade, encontra-se o Direito, entretando, precisa se adequar as possíveis mudanças, para que, de todos os modos, possa continuar sendo justo e igualitário.

Um novo conceito de família foi evoluído, ou seja, de acordo com o principio da dignidade da pessoa humana, não se pode negar direitos aos cidadãos, haja vista que, também na própria constituição cita em seu art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Portanto, o preconceito precisa, primeiramente ser vetado, e o legislador, deve levar em consideração a evolução social, e até mesmo diante das decisões do STF.

O tema abordado neste projeto de pesquisa apresenta fundamental importância acadêmica, no qual proporciona um amadurecimento tanto jurídico, como social, a reflexão da aplicação do Direito de adoção por casal homoparental, frente aos interesses sociais e ao Estatuto da Crianca e do Adolescente.

Antigamente a formação familiar era permitida apenas pelo casal composto pelo homem e a mulher, todavia, não se pode restringir os demais de seus direitos, ou seja, pares do mesmo sexo tem caminhado contra o preconceito, e a esperança de seu reconhecimento pela lei.

Acerca do tema o projeto tende a proporcionar os fundamentos, ao ajustamento do Estatuto da crianca e do adolescente e a Constituição.

REFERENCIAL TEÓRICO

No debate sobre a possibilidade de adoção por casais homossexuais, deve se estabelecer a pesquisa quanto a sua abordagem social e teórica, já que se trata de adoção por casais homossexuais, que é um assunto polêmico, envolvendo diversas opiniões conservadoras, muitas vezes até discursoes religiosas.

Diante da formação familiar, antigamente, entendia-se que casal seria formado apenas pelo homem e a mulher, apesar de já existir o homossexualismo desde os tempos antigos, mas, ainda não havia tanta forca como nos dias atuais. Onde os homossexuais lutaram e lutam até hoje por seus direitos.

Primeiramente vale lembrar a conquista da união estável e casamento aos casais homoafetivos, através disso, os mesmos conquistaram o direito ao matrimonio, no qual sofriam preconceitos e até mesmo em alguns estados eram agredidos apenas pela sua opção sexual.

A partir do ECA, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser tratados e reconhecidos de forma igualitária e sujeito de direitos e deveres, assim priorizando seu desenvolvimento, protegido pelo Estado.

O principal objetivo é a proteção da criança e do adolescente menor de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.

Atualmente as mídias apontam o crescimento e a formação de famílias homoafetivas, partindo desse ponto, a vontade em adotar crianças foi despertada por diversos casais, que embora sejam do mesmo sexo, se propõem a constituir uma família, preenchendo todos os requisitos do art. 4 do ECA.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Os casais se mostram totalmente competentes a adotar uma criança, sem que isso prejudique a mesma, como há muitos questionamentos contra, cujos alguns alegam que pais homossexuais poderiam influenciar na sexualidade da criança, ou de certa forma, fazer com que o adotado sofra preconceito na escola ou na rua, justamente pelo fato de a sociedade ainda ter um “tabu” a enfrentar.

É exatamente ai que entra o principio da dignidade da pessoa humana (CF art. 1º, III), na qual permite que todos devem ser tratados de forma igualitária, de modo que contraem direitos e obrigações. Portanto, o casal homoafetivo em si, tem direito a participação na sociedade, bem como uma formação familiar, como assegurados na própria constituição.

“[...] pessoa humana, pela condição natural de ser, com sua inteligência e possibilidade de exercício de sua liberdade, se destaca na natureza e diferencia do ser irracional. Estas características expressam um valor e fazem do homem não mais um mero existir, pois este domínio sobre a própria vida, sua superação, é a raiz da dignidade humana. Assim, toda pessoa humana, pelo simples fato de existir, independentemente de sua situação social, traz na sua superioridade racional a dignidade de todo ser.” (Chaves Camargo)

Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja mesma é responsável em regular os direitos da criança e do adolescente, e a Constituição Federal, encontra-se discrepância, nas quais a própria estatuto estabelece:

Que a possível adocao de união familiar formada pelo homem e a mulher, é citada do ECA. Fazendo assim, perceber um certo recuo ou até mesmo a visibilidade de um conservadorismo, deste modo, leva os casais a participar de diversos protestos, manifestações, afinal, aquele que pretende exercer seu direito, tem de lutar por ele, mesmo sabendo que o direito tem de ser dado, afinal, ele que norteia a sociedade, em sua forma de organização e legislação.

Entretanto a ligação do Estatuto com a Constituicao não andam lado a lado, pois a constituição possui muito mais proteção e igualdade do que propriamente o ECA, na questão de igualdade sexual.

Formação familiar

A caracterização da formação familiar entre pessoas do mesmo sexo é um dos temas mais discutidos, pois além de já ter sido aprovada a união estável e o casamento, alguns casais lutam para aumentar a família, ou seja, adotando uma criança.

Muitas vezes as crianças são abandonadas por seus respectivos pais, todavia, ainda assim surgem alguns preconceitos de um casal adotar, para alguns doutrinadores, isso é apenas questão de desenvolvimento social e intelectual, haja vista que, algumas pessoas na sociedade ainda são muito conservadores, e acham inadmissível que um casal homoafetivo possa formar uma família completa.

No direito brasileiro, o conceito de família e suas modalidades, est ao se formando através de entendimentos jurisprudenciais, por exemplo:

RELAÇÃO HOMOERÓTICA. UNIÃO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

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