Adoção por casais homoafetivos
Por: Ednelso245 • 27/3/2018 • 2.168 Palavras (9 Páginas) • 410 Visualizações
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Para que adotante e adotado possam criar uma relação entre si temos nos requisitos da adoção “um deles” chamado de ESTAGIO E CONVIVENCIA, que nada mais é do que um prazo fixado pelo juiz para verificar se o “adotando” esta se adaptando no novo lar, é dispensado este estagio se o adotando não tiver mais de um ano e idade ou se o tempo de convivência entre adotante e adotado já for suficiente para a avaliação;
O estagio de convivência tem como finalidade comprovar,verificar se esta havendo uma relação de afinidade se a relação entre adotante e adotado esta sendo compatível com que ambos esperavam se esta dentro das expectativas destes,para que este possam verificar se terão sucesso certo na futura adoção.
O ato de adotar tem um caráter social, humanitário, de compaixão ao próximo por se tratar de uma criança que perdeu a família seja por um trágico acidente, ou até mesmo aqueles que foram retirados de seus pais pois estes não tinham condições de prover pelo seu futuro ou até mesmo pelo abandono destes pais; ou também pode-se advir de um preenchimento de vazio para os casais que de alguma forma não conseguem ter seus próprios filhos,seja porque um destes seja sofra de infertilidade ou esterilidade, seja para companhia de seu único filho, ou seja para ocupar o vazio de um filho já falecido.
A adoção também é de caráter de interesse público,pois este tem por finalidade encontrar lares aqueles que não possuam,atendendo a todos requisitos necessários para tal, devendo este proporcionar a criança ou adolescente uma infância melhor,com assistência para seu desenvolvimento e crescimento moral e social,visando este objetivamente prover para que o adotado ganhe um lar com uma família que realmente esta disposta a dar tudo o que esta criança ou adolescente precisa,ao qual o mais importante é objetivar não somente vestuário e alimentos mais sim amor,carinho e família.
Adoção também pode ser considerada como um ato constitucional porque visa proteger a criança e o adolescente assegurando-lhes o Princípio da dignidade da pessoa humana o exercício dos direitos sociais e individuais, assim como o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça social, não somente individual como da coletividade “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade a e à convivência familiar e comunitária”.
Tudo isso pode ser oferecido ao adotado que poderá gozar do estado de filho, com os mesmos direitos dos filhos consanguíneos, pois este “adotado” será tido como filho legitimo.
- Estatuto da criança e adolescente( ECA) Lei 8.069/90
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
4. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Com a evolução do pensamento humano, resultou-se o reconhecimento e a proteção da dignidade da pessoa humana pelo Direito. A Constituição Federal de 1988 traz como fundamentos da República Federativa do Brasil e consequentemente, do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana.
É o que dispõe o art. 1º, III da Constituição Federal:
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.
Plácido e Silva diz que:
Dignidade é a palavra derivada do latim dignitas (virtude, honra, consideração), em regra se entende a qualidade moral, que, possuída por uma pessoa serve de base ao próprio respeito em que é tida: compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa pelo qual se faz merecedor do conceito público; em sentido jurídico, também se estende como a dignidade a distinção ou a honraria conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de alta graduação; no Direito Canônico, indica-se o benefício ou prerrogativa de um cargo eclesiástico.
O princípio da dignidade da pessoa humana, torna-se o elemento referencial para a interpretação e aplicação das normas jurídicas. O ser humano não pode ser tratado como simples objeto, principalmente na condição de trabalhador, muitas vezes visto apenas como uma peça da engrenagem para fazer girar a economia.
Deste modo, a dignidade é o respeito que cada um merece do outro, e que se inicia no seio familiar em que a educação deve ser voltada para essa conscientização.
É necessário observar que a adoção proteger a criança e o adolescente de todo e qualquer tipo de violência e discriminação. Para que ocorra tal objetivo, é necessário observar se a inclusão de uma criança e adolescente no seio de uma família homoafetiva não irá prejudicar o desenvolvimento do menor, de acordo com princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sendo que tal análise será posteriormente aprofundada.
4. Princípio da igualdade
Como o princípio da dignidade humana é um critério para a contrução de um conceito de direitos fundamentais, é necessário analisar o princípio da igualdade no que concerne à possibilidade da adoção por casais homoafetivos.
Roger Raupp Rios ao analisar a natureza principiológica do direito à igualdade, afirma que:
Para a caracterização de tal princípio nas situações fáticas e jurídicas é necessário que o intérprete compreenda o conteúdo da norma em seu contexto histórico, sem ignorar a realidade dos fatos, devendo analisar o texto da norma a ser concretizado e seu significado, além de sua compreensão da realidade dos fatos da vida.
Portanto, analisar o contexto da norma no caso concreto é um tanto desafiador, tendo em vista os preconceitos existentes na sociedade para com os homossexuais.
Maria
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