Adoção Internacional
Por: Rodrigo.Claudino • 19/1/2018 • 792 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
...
Ainda há previsão, no ECA, de adoções realizadas por brasileiro residente no exterior, em país que seja ratificante da Convenção de Haia. Se o processo de adoção tiver sido processado de acordo com a legislação vigente no país de residência, atendendo ao que se dispõe na alínea C do artigo 17 da Convenção, a adoção será automaticamente recepcionada, no caso do reingresso no Brasil. Caso o disposto da alínea C, artigo 17 não tenha sido recepcionado, a sentença deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Já o postulante à adoção, brasileiro, residente no exterior em país não ratificante da Convenção de Haia, que reingresse no Brasil, também deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em contrapartida, as adoções internacionais em que o Brasil for o país de acolhida, de acordo com o artigo 52-C do ECA, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou adolescente adotada, será reconhecida pela Autoridade Central Estadual que tenha processado o pedido de habilitação dos postulantes, comunicará o fato à Autoridade Central Federal, que determinará providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.
Pode ocorrer o não reconhecimento de adoção desta natureza caso verifique-se, após oitiva do Ministério Público, que é manifestamente contrária à ordem pública ou ainda que não atenda interesses superiores da criança ou adolescente. Caso isso não ocorra, o MP deverá requerer o necessário de direito para resguardar os interesses da criança ou adolescente, comunicando-se à Autoridade Central Estadual, que comunicará a Autoridade Central Federal e ainda, à Autoridade Central do país de origem.
Bibliografia
Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL, 13/07/1990.
Lei n o 8.069.
...