Acordo Ação de Alimentos e Guarda
Por: Salezio.Francisco • 9/12/2018 • 696 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
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ao longo da vida da infante, a guarda será exercida unilateralmente pela genitora, nos moldes previsto nos arts. 1583 e 1584, I, do Código Material Civil e do art. 9º da Lei 6515/77, preservando-se o pleno desenvolvimento psicológico, emocional e social da menor.
Restou acordado que o direito de visita paterno será a cada 15 (quinze) dias, sempre aos finais de semana, devendo pegar a criança às 8 (oito) horas da manhã dos sábados, devolvendo às 19 (dezenove) horas do domingo. Tal prazo será contado a partir da data de 10/12/2016, quando a menor estará com o genitor.
Considerando que o pai se encontra impedido de se aproximar do dominicílio da genitora, em razão de decisão proferida nos autos da ação de nº 0000263-49.2016.805.0101, a tramitar na Vara Crime desta Comarca, a menor Érica será entregue ao genitor sempre acompanhada do seu irmão Nadson.
Eventual indisponibilidade de qualquer dos genitores, o direito de visita do pai poderá ser alterado para final de semana anterior ou posterior àquele previsto, sempre com prévia comunicação e a ser acordado pelas partes.
4. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Em face do exposto requerem:
i) O deferimento da benesse da gratuidade judiciária, tal como previsto pela Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV,
Lei 1060/50, e arts. 98 c/c 99, §3º do NCPC;
ii) Tratando-se de interesse exclusivo de menor, requerem a intimação do ilustríssimo Presentante Ministerial, para que se manifeste nos autos como custus legis.
iii) A homologação do presente acordo firmado quanto aos alimentos, guarda e regulação de visitas nos termos acima descritos.
Nestes termos,
pugna pelo deferimento.
De Riacho de Santana/BA para Igaporã/BA, 29 de agosto de 2016.
Advogado
OAB
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