Petição de guarda e alimentos
Por: YdecRupolo • 20/9/2018 • 1.431 Palavras (6 Páginas) • 379 Visualizações
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Adicionando ainda, o disposto no art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, que ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.
Ainda, conforme se verifica do artigo 1583 do Código Civil, § 1º, a guarda unilateral será atribuída a um só dos genitores e a compartilhada será atribuída conjuntamente ao pai e mãe que não vivam sob o mesmo teto dando o direto ao genitor que revele melhores condições para exercê-la.
Assim, no presente caso, fica claro que o melhor interesse da criança deve ser tomado com prioridade para se proferir a decisão, devendo esta ser atribuída à Terceira Requerente, visto que já convive com as filhas, as amparando e lhes provendo alimentos e cuidados necessários.
Por fim, em face dos fatos narrados acima, requer à Vossa Excelência que conceda a guarda definitiva da Primeira e Segunda Requerente à Terceira Requerente.
IV – DOS ALIMENTOS
O art. 229 da Constituição Federal estabelece que os pais têm dever de assistir, criar e educar os filhos menores:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
No mesmo sentido, o art. 1.695 do Código Civil estabelece como um direito recíproco entre pais e filhos a prestação de alimentos. Levando em consideração que a mãe possui renda salarial abaixo do salário mínimo Federal causando dificuldades para prover as necessidades das filhas e tendo o pai condições de auxiliar com o sustento das mesmas, desta forma, busca-se amparo no artigo:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Com fulcro ainda no Código Civil, em seu art. 1.566, inciso IV, prevê que são deveres de ambos os cônjuges o sustento, a guarda e a educação dos filhos:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
Conforme documentação em anexo, necessitam as filhas do auxílio pedido em face do Requerido. A situação torna-se mais gravosa, devido à Segunda Requerente possuir uma grave doença, sendo que o tratamento exige gastos extras, tais como veículo para locomoção da mesma, medicamentos e tratamentos fora do Município onde reside.
Por outro lado, sabe-se que o Requerido exerce profissão remunerada como Mestre de Obras, fato este que demonstra a existência de faturamento por parte do Requerido e consequentemente a possibilidade de contribuir no sustento da Primeira e Segunda Requerentes.
DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS
Conforme já demonstrado, as Requerentes residem em casa cedida pela Genitora da Terceira Requerente, bem como precisa atender às necessidades básicas das filhas, tais como vestuário, saúde, higiene, educação, entre outros.
Assim, de acordo com as normas legais nesta ação invocadas, além das cabíveis, requer a condenação do Requerido a pagar a verba alimentícia pretendida, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos) reais para as filhas.
V – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- O recebimento da peça inicial e os documentos que a instruem;
- A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes, nos termos da fundamentação;
- A Guarda unilateral a ser deferida liminarmente à terceira Requerente;
- Sejam arbitrados alimentos provisórios no importe de R$ 400,00 (quatrocentos) reais para as filhas;
- Seja intimado o Ministério Público para manifestação;
- Requer que seja julgada PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no art. 487, I, CPC e uma vez transitada em julgado, seja lavrado termo definitivo de guarda a terceira requerente no respectivo registro;
- A citação do Requerido, por carta AR/MP, para que compareça na audiência de conciliação e mediação e caso não haja acordo, querendo, o mesmo apresente contestação, ciente dos efeitos da revelia;
- A condenação do Requerido ao ônus de sucumbência e ao pagamento das custas processuais a serem fixados por este respeitável juízo, nos termos do art. 85, CPC;
- Os requerentes têm total interesse na audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 319, VII, CPC.
Por fim requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a juntada de novos
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