Acesso a Justiça: a defensoria pública do estado do Tocantins na defesa dos direitos dos hipossuficientes
Por: Carolina234 • 10/11/2018 • 5.939 Palavras (24 Páginas) • 377 Visualizações
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Keywords: Access to justice. Judicial assistance. Public defense. Public Defender's Office of the State of Tocantins.
1 INTRODUÇÃO
A defesa dos direitos dos hipossuficientes pela Defensoria inicia-se no direito de acesso à justiça, que é direito previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988. O direito de acesso à justiça introduziu a ideia de hipossuficiência, assistência judiciária e assistência jurídica no direito brasileiro.
A assistência judiciária foi concedida pela Lei nº 1.060/1950, que conceituava hipossuficiente como aquele que não possui condições de demandar perante a justiça sem o comprometimento de seu sustento e de sua família, deste modo, esta lei visa suprir o obstáculo referente ao acesso à justiça existente para aqueles que não tenham condição financeira para suportar os custos do judiciário. Porém, a assistência judiciária era mais restrita, abrangendo só os atos processuais.
Deste modo, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi instituída a Defensoria Pública e com ela foi concedido ao hipossuficiente assistência jurídica gratuita e integral, mais abrangente que a narrada assistência judiciária conferida pela Le nº 1.060/1950, em momento posterior a Lei Complementar nº 80/1994, organizou a Defensoria Pública.
A Defensoria Pública do Tocantins foi inserida no Estado no ano de 1989, ligada primeiramente ao Poder Executivo e posteriormente com o advento da Lei Complementar nº 41/2004, que foi revogada pela Lei Complementar 55/2009, desvinculou esta do Poder Executivo e lhe concedeu autonomia.
Como isso chega-se ao questionamento: O que torna a Defensoria Pública do Tocantins indispensável na defesa dos hipossuficientes?
Neste diapasão, este artigo científico busca a descrever a atuação da Defensoria Pública do Tocantins na defesa dos direitos dos hipossuficientes, bem como discutir sobre a gratuidade da justiça e sua aplicação aos hipossuficientes, apontar quem é o hipossuficiente e explicitar como a Defensoria Pública do Tocantins age na garantia de seus direitos.
A escolha deste assunto tem o propósito de demonstrar de que modo a Pública do Tocantins torna efetivo o acesso à justiça pelos hipossuficientes. O assunto é de grande relevância, pois ao descrever acerca da atuação da Defensoria Pública do Tocantins, torna viável que sociedade e operadores do direito conheçam sua atuação, a efetiva prestação jurisdicional pelo Estado aos hipossuficientes e dá maior visibilidade a cerca desta instituição e desempenho perante os interesses daqueles que são carentes de recursos.
Será utilizada nesta pesquisa a metodologia de finalidade aplicada, de procedimento técnico-bibliográfico e com objetivo descritivo, utilizando como enfoque a abordagem dialética e enfoque qualitativo. Realizada através de leitura de doutrinas, periódicos, artigos, leis e alguns autores que abordam de maneira clara e aprofundada o assunto desse artigo.
A pesquisa aplicada tem por objetivo gerar conhecimentos para aplicação prática, dirigidos à solução de problemas específicos. A pesquisa descritiva, um dos tipos de pesquisa empregada neste trabalho, tem como premissa buscar a resolução de problemas melhorando as práticas por meio da investigação, análise e descrições objetivas.
Para Triviños (1987 apud GERHARDT; SILVEIRA, 2009, p. 35) “A pesquisa descritiva exige do investigador uma série de informações sobre o que deseja pesquisar”. Esse tipo de estudo pretende descrever os fatos e fenômenos de determinada realidade.
Em relação à pesquisa bibliográfica, Fonseca (2002 apud GERHARDT; SILVEIRA, 2009, p. 37) elucida:
A pesquisa bibliográfica é feita a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem porém pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura a resposta. Ademais a abordagem dialética consiste em dialogar, debater, é o poder da argumentação, o que será realizado neste trabalho.
Em suma, este trabalho está dividido em quatro sessões, onde será feito um relato acerca dos aspectos gerais do acesso à justiça, que será abordado acerca do hipossuficiente e gratuidade da justiça, bem como será explanado sobre a Defensoria Pública, sua estrutura, autonomia, funções e princípios por último um relato sobre a Defensoria Pública no Tocantins, os critérios para a definição da hipossuficiência da pessoa natural e das entidades civis e após as considerações finais.
2 DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA
Todos aqueles que se sentem prejudicados têm o direito de bater os cancelos da justiça, a fim de ter sua demanda assegurada pelo Estado por meio do poder Judiciário. Tal enunciado apoia-se no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988, que firma o direito de acesso à justiça, dando ao Poder Judiciário a incumbência de apreciar toda lesão ou ameaça a direito (BRASIL, 1988).
O acesso à justiça é uma temática relevante e apresenta significado abrangente para a doutrina, sendo entendido de formas diferentes, neste sentido Cichocki Neto (1999, p. 61) defende:
Nessa perspectiva, a expressão acesso à justiça engloba um conteúdo de largo espectro: parte da simples compreensão do ingresso do indivíduo em juízo, perpassa por aquela que enforca o processo como instrumento para a realização dos direitos individuais, e, por fim, aquela mais ampla, relacionada a uma das funções do próprio Estado a quem compete, não apenas garantir a eficiência do ordenamento jurídico: mas, outrossim, proporcionar a realização da justiça ao cidadãos.
A Constituição da República de 1988 elenca o direito de acesso à justiça como direito fundamental, dada a sua importância para tornar real o Estado Democrático de Direito e a cidadania, onde o sujeito possui a faculdade de levar seu litígio ao judiciário a fim de ter seu direito assegurado.
Cappelletti e Garth (1988) elucidam que o acesso à justiça é garantidor dos direitos subjetivos, visto que ele não só proclama o direito
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