A QUESTÃO AGRÁRIA DENTRO DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
Por: SonSolimar • 24/4/2018 • 2.405 Palavras (10 Páginas) • 399 Visualizações
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Mas o conceito de Reforma Agrária não se prende apenas ao aspecto da melhor distribuição das terras. É mais abrangente, porque envolve a adoção de outras medidas de amparo ao beneficiário da reforma, que são chamadas de Política Agrícola. (FERREIRA,2015)
O legislador brasileiro tratou de definir, separadamente, no próprio Estatuto da Terra, o que se deve entender por Reforma Agrária e por Política Agrícola. Assim, no § 1 do art. 1 está a definição seguinte:
Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.
Quando o legislador fala em melhor distribuição quer acentuar o caráter corretivo da reforma, que é o de resgatar os princípios da justiça social e da produtividade desejada.
Métodos da reforma agrária
Segundo a melhor doutrina, há dois métodos para se fazer a reforma agrária: coletivista e privatista.
O primeiro, chamado coletivista, consiste na nacionalização da terra, passando a propriedade para o Estado. Fundamenta-se na doutrina socialista, segundo a qual os meios de produção são de propriedade do Estado, cabendo ao agricultor apenas o direito de uso. O fracasso dos regimes socialistas, que ninguém ignora, dispensa maiores incursões sobre as experiências ali desenvolvidas.
O segundo método o privatista é aquele em que se admite a propriedade privada a terra é de quem a trabalha, seja pequeno, médio ou grande produtor, que convivem harmoniosamente. Esse método é baseado na doutrina de Aristóteles, que foi sequenciada por Santo Tomás de Aquino e pregada pela Igreja Católica através de várias encíclicas papais.
Baseia-se na teoria segundo a qual os bens existem para a satisfação do homem, que deve se apropriar deles, não sendo, porém, um direito absoluto, porque está condicionado ao bem comum. (FERREIRA,2015)
O método que vem sem sendo perseguido pela reforma agraria brasileira e o privatista no qual a propriedade e que de quem a trabalha.
Características da reforma agrária
A Reforma Agrária tem as seguintes características:
a) é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, na medida em que os principais instrumentos são a desapropriação e a tributação;
b) é peculiar a cada país, vale dizer, a que se faz em determinado país não serve para outro, porque cada qual tem a sua formação territorial diferenciada.
Por exemplo, a do Brasil não foi igual à do Peru, ou do Uruguai, ou da Argentina, mesmo tratando-se de países latino-americanos e vizinhos;
c) é transitória;
d) passa por um redimensionamento das áreas mínimas e máximas (um módulo, no mínimo, e 600, no máximo) e
e) depende de uma Política Agrícola eficiente. Devem ser iguais as ações da Política Agrícola com as da Reforma Agrária (art. 187, § 2, CF). A Reforma Agrária não se esgota na simples distribuição de terras aos seus beneficiários. Faz-se mister que a estes se deem condições mínimas para desenvolverem
De fato, é característica da reforma agrária que seu instrumento, a desapropriação por interesse social, assuma caráter punitivo pois é que o direito de propriedade, pela atual Carta Magna do Brasil está condicionado ao cumprimento da função social.
Objetivos da reforma agrária
São objetivos básicos da Reforma Agrária, em nosso país, promover a justiça social e o aumento da produtividade. O legislador, todavia, minudenciou os objetivos a serem perseguidos com qualquer programa de reforma agrária que se fizer, com base no Estatuto da Terra. Esses objetivos estão no art. 16, assim expresso: ”A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do País, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio’’.
Partindo do ,pressuposto de que o instrumento mais utilizado para a implementação da Reforma Agrária, no Brasil, é a desapropriação de imóveis que não estejam cumprindo a sua função social, ainda existem traçados no art. 18 do Estatuto da Terra os objetivos da desapropriação por interesse social, os quais se confundem com objetivos da Reforma Agrária propriamente dita. Art. 18. A desapropriação por interesse social tem por fim:
a) condicionar o uso da terra a sua função social;
b) promover a justa e adequada distribuição da propriedade;
c) obrigar a exploração racional da terra;
d) permitir a recuperação social e econômica da região;
e) estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;
f) efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;
g) incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;
h) facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades predatórias.
Em verdade, não se pode limitar os objetivos da Reforma Agrária nem se pode reduzi-los apenas ao atendimento do princípio da justiça social, à promoção do aumento da produtividade e ao estabelecimento de uma classe rural média estável e próspera. Os objetivos são muito mais abrangentes, pois ela também se presta para aumentar o número de proprietários rurais, reduzindo o nível de concentração hoje existente; para estancar ou inibir o êxodo rural; para aumentar o nível de emprego; para matar a fome de milhões de brasileiros que vivem na mais completa miséria; e muitos outros.
Beneficiários da reforma agrária
Beneficiários da Reforma Agrária, segundo o art. 19 da Lei no 8.629/93, são, indistintamente, o homem ou a mulher, independentemente de seu estado civil, observando-se a seguinte ordem de preferência:
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