O ESTADO DEMOCRATICO DO DIREITO E A PARTICIPAÇÃO POPULAR
Por: Carolina234 • 4/4/2018 • 2.603 Palavras (11 Páginas) • 417 Visualizações
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Diante disso conclui-se que essa participação popular está ligada ao conceito da cidadania previsto na CF, que busca no presente caso uma concepção dos direitos políticos e civis de forma mais liberal, portanto o objetivo democrático do Estado de Direito é ser submisso a vontade popular.
Dallari (1996, p.13-51) refere-se que nossa carta constitucional é a resposta do anseio da sociedade, veja:
a participação popular significa a satisfação da necessidade do cidadão como indivíduo, ou como grupo, organização, ou associação, de atuar pela via legislativa, administrativa ou judicial no amparo do interesse público - que se traduz nas aspirações de todos os segmentos sociais.
A CF trouxe em vários artigos a previsão da participação da população neste Estado Democrático de Direito, incluindo dentro da gestão pública, um exemplo é no sistema único de saúde, outro exemplo se dá na seguridade social, conforme prevê os artigos art. 198, inc. III e o art. 194, inc. VII.
Também devemos citar o ECA (estatuto da criança e adolescente), ao qual teve sua criação pela lei 8.069/90, pelo qual dava apoio as inovações trazidas pela CF de 88 no que se refere à participação da população nas tomadas de decisões ou discussões sobre as políticas de proteção e cuidado com as crianças e adolescentes. Sendo assim, os conselhos passam a ser obrigatórios em todo o território nacional, objetivando uma participação que representa a população nos órgãos governamentais, conforme previsão do art.88 inc. I.
Já na área de saúde a lei 1990b introduziu em todo o país uma participação melhor na gestão pública, pelo qual é exercida através das conferências de saúde e os conselhos da saúde, esses conselhos tem a atribuição de formular estratégias para controle das execuções de políticas da saúde aos quais englobam os tanto os aspectos econômicos quanto financeiros.
Na Área da educação a previsão está na lei 9394/96 ao qual da as bases e diretrizes do setor Educação, sendo assim, o cidadão participa da gestão do ensino público através da elaboração de projetos pedagógicos, conselhos da comunidade na gestão escolar, a lei supra citada ressalta que as verbas escolares são controladas pela participação social através de aplicação e transferências juntamente com os respectivos governos.
Portanto verifica-se que a constituição trouxe uma democracia participativa, contudo alguns requisitos são necessários para sua efetivação, nesta linha de raciocínio veja o posicionamento de Lyra (2000, p.17):
[...] Só existe uma devida participação por parte da população quando há apresentação de debater propostas, deliberar sobre elas e, sobretudo, mudar o curso de ação estabelecida pelas forças constituídas e formular cursos de ação alternativos [...].
Vale observar que a democracia participativa não pode ser confundida com uma democracia representativa, embora possa existir as duas ao mesmo tempo, que é o caso que acontece nesse pais, quem melhor professora sobre esse tema é Lyra (2000, p. 18): “[...] os constituintes optaram por um modelo de democracia representativa, com temperos de princípios e institutos de participação direta do cidadão no processo decisório governamental”.
Weffort (1992) destaca que a luta pela democracia participativa nada mais é do que uma estratégia, onde os movimentos sociais e ONGs buscam uma real efetivação da cidadania e por via de regra vira uma sociedade mais igualitária e mais justa.
2 DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO BRASIL COMO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O Brasil foi classificado como um Estado democrático de direito pela CF de 1988, a democracia foi eleita como um pilar deste Estado Democrático de Direito, portanto verifica-se que a CF de 1988 inovou-se, pois trouxe em seu texto a participação da população no exerci exercício dos poderes.
Debora Nunes, 2006 descreve que a democracia traz em seu bojo uma garantia do exercício da população dos poderes, sendo, portanto, uma forma de governo onde os poderes são de responsabilidades cívicas, e destaca ainda que é uma grande evolução a participação popular no poder, uma vez que a história do Brasil sempre monopolizava esse poder que era estendido sempre a certo grupo, a elite econômica que no caso era muito restritiva.
Partindo dessas premissas entende-se que a participação dos cidadãos é a essência de um Estado Democrático de Direito, portanto passamos a entender o porquê muitos doutrinadores classificam nossa constituição como constituição cidadã, destaca-se ainda que essa constituição não só fez uma previsão isolada da participação do cidadão, mas pelo contrário trouxe vários mecanismos objetivando o exercício de uma democracia participativa e direta. É importante observar que é obrigatório à participação da cidadania nos orçamentos participativo.
Quando se fala em democratização não podemos esquecer da competência legislativa, onde a carta política garantiu aos entes federativos o poder de legislar sobre o interesse social, conforme previsão na CF em seu artigo 30 da CF.
Quem melhor conceitua o interesse social é Roque Carrazza (2002, p.157), veja:
tudo aquilo que o próprio município, por meio de lei, vier a entender de seu interesse.” E ainda “(...) interesses dos municípios são os que atendem, de modo imediato, às necessidades locais, ainda que com alguma repercussão sobre as necessidades gerais do Estado ou do País.
Sendo assim, a carta política garantiu o surgimento de vários fóruns onde há debates objetivando dirimir conflitos, tal objetivo é o desenvolvimento das regiões, uma vez que passa a ser compreendido com um cunho social e também econômico.
Destaca-se neste caso o Estatuto da Cidade, onde representa uma efetivação aos avanços sociais, vez que garante quatro formas de participação social dentro da legitimidade nos interesses locais. Portanto, trata-se de um órgão que tem por objetivo a participação no processo para decisões, bem como o estabelecimento de metas a serem expostas para o plano diretor local.
Silva (2006), 1998 destaca que a CF de 88 trouxe em seu bojo a ampliação participação da cidadania, bem como a participação da população na administração pública, garantindo assim, várias ferramentas de reforço objetivando a garantia das iniciativas populares. Portanto, a administração pública vem contando com participação de quem detêm o dever de legislar para o Estado, sendo
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