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Acesso à Justiça

Por:   •  25/3/2018  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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Por se considerar anterior ao Estado, acreditava-se que o acesso à justiça deveria apenas ser preservado em relação às interferências, no entanto a postura estatal seria baseada na inércia, possibilitando um “livre” desenvolvimento das relações sociais.

Afastar a pobreza, no sentido legal – a incapacidade que muitas pessoas têm de utilizar plenamente a justiça e suas instituições – não era preocupação do Estado[7], e a justiça, assim como outros elementos essenciais às pessoas, só poderia ser alcançada por aqueles que suportassem seus altos custos, pois do contrário, ao cidadão não restava outra solução. Assim a possibilidade de acesso à justiça era apenas formal, não correspondendo à efetividade almejada pela maioria da população.

O frágil conceito de efetividade não abrangia os fatores como diferenças entre litigantes e a capacidade de suportar o litígio, a efetividade perfeita poderia ser definida como a completa “igualdade de armas”, a garantia de que a conclusão depende apenas dos méritos jurídicos relativos das partes antagônicas. Mas seria utópica essa imaginada igualdade perfeita, pois não podem ser erradicadas as diferenças entre as partes[8].

Os doutrinadores do direito, como o próprio sistema judiciário, encontravam-se afastados das preocupações reais da sociedade. À medida que as sociedades do laissez-faire cresceram em tamanho e complexidade, o conceito e aplicabilidade dos direitos humanos começaram uma transformação radical. As “declarações de direitos” típicas dos séculos XVII e XIX, refletiam a mudança de posicionamento em relação aos direitos coletivos em detrimento dos individuai.

Entre esses direitos proclamados estão os direitos ao trabalho, à saúde, à segurança material e à educação. Desta forma, tornou-se comum a atuação positiva do Estado, em assegurar os direitos sociais básicos. Tal situação é evidenciada pelas constituições ocidentais mais progressistas do século XX, caracterizadas por seu esforço em integrar as liberdades individuais tradicionais, com as garantias e direitos sociais, essencialmente destinados a tornar as primeiras a todos acessíveis e, por conseguinte, a assegurar uma real, e não meramente formal, igualdade perante a lei.[9]

Desta forma, o acesso à justiça passa ser encarado como requisito basilar dos direitos do homem na atualidade, devendo ser pautado em um sistema jurídico desenvolvido e igualitário, que pretenda garantir, e não apenas proclamar o direito.

Portanto, o direito ao acesso efetivo à justiça ganhou particular atenção na medida em que as reformas do welfare state (Estado do bem-estar social) e procuraram armar os indivíduos de novos direitos substantivos em sua qualidade de consumidores, locatários, empregados e, mesmo, cidadãos. De fato, o direito ao acesso efetivo tem sido progressivamente reconhecido como sendo de importância capital entre os novos direitos individuais e sociais, uma vez que a titularidade de direitos é destituída de sentido, na ausência de mecanismos para sua efetiva reivindicação[10].

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