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Acao civil

Por:   •  8/4/2018  •  2.234 Palavras (9 Páginas)  •  251 Visualizações

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Existe algumas excedesse tratando de atualizações monetárias e juros legais. (art.322 cpc)

Pedido determinado: deve especificar a qualidade e quantidade do que se deseja, (art.324 cpc).

Se refere aos limites da pretensão, o autor deve ser claro, preciso naquilo que espera obter com a pretensão jurisdicional.

Exceções do pedido Determinado:

1-Ações universais com pedido genérico (é o pedido que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gêneros).

Ex:massa falida, espolio e etc.

2-imparcialidade de determinação das consequências dos atos ou fatos.

Ex:valores de indenização, acidentes,causa da natureza.

3-Quando depende de ato realizado pelo

Ex:ação de prestação de contas.

O pedido ainda deve ser congludente que estar de acordo com o fato.

Espécies do pedido:

1-Pedido Alternativo (art.325 cpc):deve-se formulado quando o devedor puder cumprir a obrigação por mais de uma forma. O juiz não escolhe, a condenação é para que o réu cumpra a obrigação escolhendo na execução como cumprir.

São aqueles que o réu poderá cumprir por duas ou mais maneiras, é como se houvesse mais de uma alternativa para o réu a cumprir a sua obrigação perante o autor.

Ex:contrato de arrendamento.

2-Cumulação alternativo de pedido(art.326 cpc):consiste na formulação de amis de um pedido para que o juiz acolha um deles sem ordem de preferência.

Independente da natureza da obrigação, o autor estabelece vários pedidos, sendo qualquer um deles lhe é interessante, devendo o juiz analisar sem ordem de preferência, o autor dará por satisfeito qualquer que seja o pedido deferido.

Ex:Descumprimento do contrato

1-recisão contratual ou 2-indenização do descumprimento.

3-Pedido sucessivo:o autor requer ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de não acolher um pedido anterior. Também conhecido como acumulação eventual de pedido.

São aqueles que o autor fórmula mais de um pedido, são elaborados numa ordem sucessiva, pois na eventualidade de não acolher o primeiro deles, ainda resta o segundo. Aqui tem uma preferência.

Ex:Amulação do casamento-pedido principal]

Divórcio-já se não der atender o principal que atenda o acessório.

4-Cumulação sucessivo de pedido (art.327 cpc):o autor reque ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de acolher um pedido anterior.

Havendo acumulação sucessiva de pedidos, o posterior somente será analisado quando procedente o primeiro. Assim, o pedido posterior contém relação com anterior. Todavia pode acontecer que o juiz acolha o primeiro pedido e julgue improcedente o posterior.

Ex:Declaração de paternidade, acolhendo o pedido venho pedir alimentos.

5-Pedido cominatório (art.326 e 327 cpc):é o requerimento de aplicação de multa coercitiva(astreintes). Isso é a condenação de obrigação de fazer. É juiz que converte a obrigação de fazer em dano moral.

Toda obrigação que o réu tenha o dever de fazer ou não fazer alguma coisa ou entregar algum bemol pedido pode conter além do cumprimento efetivo, a cominação de uma multa pecuniária por dia de não cumprimento.

Ex:o juiz condenou o réu a obrigação de fazer uma laje na casa da autora, no descumprimento pede-se ao juiz que converter em valor de indenização.

E) Valor da causa:

Serve de base para as custas. Serve ainda para fixar a competência (juizado especial). Toda causa deve ter um valor, ainda que o pedido seja genérico.

A jurisprudência recomenda que o valor da causa deve guarda relação com o aproveitamento econômico que se deseja obter.

É o valor monetário que se atribui a uma demanda judicial, em seu início, servindo para determinação de competência de juízo e a do rito processual

Valor da causa é um parâmetro para cobranças processuais.

Toda causa o autor deve atribuir um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico.

Explicação do artigo 292 cpc.

Ação Valor da causa

Cobrança soma monetariamente corrida do principal

Dos juros e outras penalidades se houver(art 292

Inciso primeiro)

Ato jurídico valor do ato ou parte controvertida

(Art.292 inciso segundo)

Alimentos 12x o valor do pedido

Ex:12x 880=10.560

(art.292,inciso terceiro)

Divisão,dermacação valor da área ou do bem objeto

Revisão (é o valor total do bem)(art.292,inciso quarto)

Indenizatória valor pretendido

(art.292,inciso quinto)

Cumulação de pedidos soma os valores(art.292,inciso sexto)

Pedido alternativo o pedido de maior valor

Pedido subsidiário o valor da causa e o valor do pedido principal.

Artigo 293 cpc

O valor da causa poderá ser impugnado em prelimar de contestação pelo réu.

G) Provas: você vai indicar as provas que pretende produzir.

Não basta o autor alegara os fatos que justificam o direito subjetivo a ser tutelado jurisdicionalmente incumbe-le, sob pena de sucumbência (é o princípio que estabelece que a parte que perdeu

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