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Ação Civil Pública - Difusos e Coletivos

Por:   •  3/6/2018  •  5.005 Palavras (21 Páginas)  •  315 Visualizações

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R.Esp.1252307/PR RECURSO ESPECIAL 2011/0102136-0

Por fim, cumpre ressaltar que a Súm. n. 3 do CNMP dispõe “O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando a contrapropaganda, à responsabilidade por danos morais difusos e individuais homogêneos de todos os consumidores que adquiram o produto ou serviço objeto de publicidade.”

Destarte, não há dúvida alguma quanto à legitimidade do Ministério Público em intentar a presente ação.

DOS FATOS

Instaurou-se Inquérito Civil em razão do recebimento da representação (fl. 24), em 02 de setembro de 2014, devido representação de suposta intoxicação alimentar por consumo de carnes contaminadas da empresa FRIGORÍFICO FINITO, da qual relata teve problemas intestinais como dor abdominal, cólica, febre; Conforme o laudo médico (fl. 31).

Segundo a representante, após a averiguação, o estabelecimento apresenta condições precárias de higiene, assim declarando: “sentir cheiro forte e ver coloração das carnes abatidas e comercializadas, fui ao matadouro próximo a minha residência e reparei que a construção deste frigorífico é de alvenaria, sem afastamento mínimo da via pública, o curral apresenta condições precárias, além disso, não há vedação de portas e janelas que evitam a entrada de insetos e roedores, e também a esfola e retirada de vísceras é realizada no chão sem qualquer condição de higiene, e para terminar os resíduos líquidos são lançados no ribeirão sem nenhum tipo de tratamento”.

Sendo de competência da ANVISA, em que a mesma tem obrigação de proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos fora requerido a analise das fiscalizações anteriores referentes aos anos de 2013/2014 por meio de oficiação (fl. 32). Em resposta a ANVISA (fls. 33/36) disse que ficou nítido o erro na fiscalização no ano de 2014, pois se depararam com inúmeras falhas, irregularidades e fraudes. A mesma contatou de imediato os representantes do frigorifico, para sanar as irregularidades e de todas as medidas que iriam ser aplicadas, inclusive em processo administrativo sanitário (PAS). Sendo também anexadas algumas fotos (fls. 35/36) tiradas no frigorifico para comprovação de todos os fatos acima narrados.

Em continuidade ao feito, foi expedido ofício ao CONAMA requerendo a visitação da coleta de água do ribeirão localizado próximo ao frigorifico, e a verificação se aquela empresa transmite risco ao meio ambiente e também a população que reside naquela região. Em resposta a tal oficio o CONAMA constatou que o frigorifico não esta de acordo com a lei n°6938/81 que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente e outros dispositivos legais, uma vez que os resíduos líquidos são lançados no ribeirão sem nenhum tipo de tratamento, prejudicando assim a população local que se utiliza dessa água para diversos fins, ferindo diretamente o direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos conforme no artigo 225, CF/88. A mesma contatou os representantes do frigorifico sendo devidamente cientificados para resolver as irregularidades; e das medidas e sanções a serem tomadas no caso. Também fora anexada uma foto a qual mostra o ribeirão contaminado pelos resíduos líquidos lançados pelo frigorifico (fl. 38).

Devidamente intimada, a empresa FRIGORIFICO FINITO não esclareceu os fatos e não se pronunciou acerca da reclamação da requerente.

Sequencialmente, foi expedido ofício à Prefeitura do Município de Alegria de Minas para a apresentação do Alvará de Funcionamento referente ao ano de 2014, documento legal que autoriza o funcionamento das atividades no município. Respondendo tal ofício o município não apresentou o Alvará, mas disse que nos anos anteriores o estabelecimento encontrava-se nos padrões de funcionamento exigidos pela Lei de licenciamento do referido município.Compareceram até o frigorífico e constataram diversas irregularidades ferindo os requisitos para seu funcionamento, onde o mesmo fora notificado a no prazo de 20 (vinte) dias resolver as irregularidades sob pena de encerramento de suas atividades além de considerável multa.

Por fim, o PROCON-MG foi oficiado para que seja feita a liberação de nomes de consumidores que sofreram algum tipo de dano em relação ao consumo da carne fornecida pelo Frigorífico Finito. Em réplica do PROCON-MG, o mesmo analisou que em nome do estabelecimento Frigorífico Finito encontra-se registrados numerosas reclamações e liberou o nome e CPF de cinco dos vários consumidores insatisfeitos.

DO DIREITO

1-Da lesão aos Direitos do Consumidor

Em detrimento aos fatos alegados evidencia-se a lesão aos Direitos do Consumidor, em face aos fatos relatados nos autos referente a relação de consumo, caracterizada pela presunção de inferioridade do consumidor frente ao fornecedor envolve duas partes bem definidas: de um lado o adquirente do produto; de outro o fornecedor ou devedor de um produto. Tal relação destina-se à satisfação de uma necessidade privada do consumidor e tem por objeto o produto, da empresa ré, que além de burlar seus consumidores, lesionou a saúde dos mesmos.

A Lei 8.078/90, que nos traz a efetivação do mandamento constitucional contido no art. 5°, inciso XXXII, e reconhece a proteção ao consumidor como direito fundamental, e impõe ao Estado o dever de promover, de maneira formal, a defesa do consumidor. No art. 170, V, como princípio geral rege a atividade econômica, impondo limites ao seu exercício.

Destarte, o CDC estabelece normas de direito material, e processual relacionadas à proteção do consumidor, todas de ordem pública e de interesse social, o que significa dizer que a sua ofensa acarreta nulidade de pleno direito, da mesma forma que suas disposições são irrevogáveis por vontade das partes. A tutela do cidadão que figurada nas relações de consumo foi adotado pelo art. 6º, inciso I do CDC, no qual prevê:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor e reconhece as proteções:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Desta forma, a política nacional das relações de consumo constituída pelo conjunto de atividades ou iniciativas desenvolvidas pelos segmentos da sociedade, tem como finalidade buscar a harmonia e

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