Ação civil pública
Por: Ednelso245 • 24/11/2017 • 1.041 Palavras (5 Páginas) • 380 Visualizações
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A Fábrica de Cimentos constitui-se ré na presente lide por sua atividade causar dano ambiental à municipalidade e consequente dano à saúde dos moradores, ferindo flagrantemente o direito fundamental do caput do artigo 225 da CF/88, que determina:
caput do artigo 225 da CF/88
O Município configura-se no pólo passivo pó ser a entidade competente para a emissão e anulação da licença ambiental, bem como, o responsável pela fiscalização/supervisão das atividades da empresa.
Para proteção do meio ambiente, serve da presente ação, tendo em vista as suas finalidades dispostas na Lei 7347/85 e em especial no artigo 1º, I:
Lei 7347/85 e em especial no artigo 1º, I:
JURISPRUDÊNCIA
Da Liminar
O “fumus boni júris” se encontra devidamentecomprovado pelos fatos e fundamentos acima.
O “periculum in mora” se encontra no dano irreparável que a poluição tem causado ao meio ambiente, em especial ao rio da cidade e à saúde dos moradores, haja vista, que o pó oriundo do cimento, tem sido aspirado pelos moradores, podendo causar sério problemas respiratórios.
Dos Pedidos
Diante do exposto requer que:
- Seja concedida a liminar, com fulcro no artigo 12 da Lei 7347/85, a fim de suspender as atividades da Empresa de Cimentos, até que se adéque às normas ambientais;
- Sejam citados os réus para apresentarem defesa;
- Seja intimado o Representante do Ministério Público para acompanhar a ação.
- Seja julgada procedente a ação, confirmando a liminar e determinando a anulação da licença municipal e a suspensão das atividades até que se adéqüe às normas ambientais, sob pena de multa diária, conforme artigo 11;
- Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, prova testemunhal e pericial;
- Sejam os réus condenados nos honorários de sucumbência e nas custas processuais, com exceção do Município.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Buritis dos Geraes-MG, 17 de novembro de 2014.
Alex Assis Silveira Vilmara Lopes
OAB/MG 000.000 OAB/MG 000.000
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